DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 198, inciso III, da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453/CNS/2012, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.716/2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2026 – CMS/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Araputanga/MT, em reunião ordinária realizada em 14 de abril de 2026, que dispõe sobre as regras, diretrizes metodológicas e organização da IX Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal de Saúde como espaço democrático de participação popular, formulação de propostas e fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Araputanga/MT, a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, na Câmara Municipal de Araputanga, com início às 07h00.
Art. 2º - A IX Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil.”
Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Saúde terá por finalidade analisar a situação de saúde do Município e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde, assegurando a participação social na construção e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º - A organização, coordenação e realização da IX Conferência Municipal de Saúde ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, por meio da Comissão Organizadora instituída na Resolução nº 009/2026 – CMS/2026.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - As normas de funcionamento, inscrição, credenciamento, metodologia, programação, eixos temáticos e demais disposições necessárias à realização da IX Conferência Municipal de Saúde constarão em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal