NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 034/2025
Pregão eletrônico nº 070/2025
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GRSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.370.251/0001-56, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr ANDRÉ LUÍS CORREIA, inscrito no CPF sob nº 833***. ***-91
NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.199.538/0001-20, situada a Rua D, 3550,DISTRITO INDUSTRIAL anexo pavilhão A sala 01 – 78098-300 na cidade de CUIABÁ - MT, representada pela senhor JOÃO CARLOS SBORCHIA , com cédula de Identidade nº 07******2-8 SSP/MT.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, por meio do Secretario Municipal, na qualidade de gestor do contrato, juntamente com o fiscal do contrato, pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, vem MANIFESTAR, REQUERER e NOTIFICAR a empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, na execução de contratos administrativos.
CONSIDERANDO que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade, onde a primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação, sendo a segunda de caráter repressivo, e busca impedir que a Administração e a sociedade sofram prejuízos por licitantes/contratados que descumprem suas obrigações.
CONSIDERANDO que a Lei no 10.520/2002, em seu art. 7º, e o Decreto no 10.024/2019, preveem a possibilidade de sancionar a licitante ou contratada com impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, consequente descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais da licitante/contratada que realizar alguma das seguintes condutas: 1 - Causar o atraso na execução do objeto; 2 - Não mantiver a proposta; 3 - Falhar na execução do contrato; 4 - Comportar-se de modo inidôneo.
CONSIDERANDO que é do conhecimento da empresa notificada, que a mesma sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico 070/ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E PRODUTOS DESCARTÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, que originou a ARP 034/2025, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
CONSIDERANDO que fora emitido Empenho nº 1577/2026 e Autorização de Fornecimento nº 702/202 6 , Empenho nº 3303/2025 e Autorização de Fornecimento nº 1037/2025,sendo emitido a empresa em 19/02/2026 e 03/06/2026 por meio do e-mail: compras@itiquira.mt.gov.br.
CONSIDERANDO que conforme consta no anexo I, Termo de Referência, parte integrante do contrato, que a empresa teria o prazo de 10 (dez) dias, após a ordem acima mencionada para apresentar para apresentar a entrega do material em sua totalidade, tendo transcorrido mais de 11 (Onze) dias e a empresa nada apresentou.
É o bastante para RESOLVE NOTIFICAR a empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.199.538/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro) horas após recebimento desta, para o atraso injustificado da execução do objeto, o qual, caberá ao Município de Itiquira/MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado imediatamente a abertura de Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP, onde comprovado a inexecução por parte da empresa, será tomado medidas cabíveis que o caso requer, tendo em vista o transtorno ocasionado pela empresa.
Itiquira/MT, em 15 de abril de 2026.
ANDRÉ LUÍS CORREIA
Secretário Municipal de Administração
TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA
Fiscal do Contrato Portaria nº 035/2024
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