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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 – AD REFERENDUM DO CMS

Dispõe sobre o recebimento e a execução de recurso oriundo de Emenda Parlamentar destinado à aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo A) para o fortalecimento do transporte sanitário eletivo no Município de Pedra Preta/MT, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o repasse de recurso financeiro proveniente da Emenda Parlamentar nº 202623760002 – Senador Jayme Campos, no valor de R$ 358.243,78, destinado à aquisição de unidade móvel de saúde;

CONSIDERANDO que o objeto do Plano de Ação nº 09032026-094655 trata da aquisição de 01 (uma) ambulância tipo A – remoção simples e eletiva, conforme classificação da Portaria nº 2.048/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e fortalecimento do Transporte Sanitário Eletivo no Município, conforme previsto no Projeto Técnico de Transporte Sanitário, garantindo acesso seguro e contínuo aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que o transporte sanitário é essencial para viabilizar o deslocamento de pacientes para consultas, exames e tratamentos em municípios de referência, contribuindo para a integralidade da assistência no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da frota municipal, visando maior segurança, eficiência e qualidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a proximidade dos prazos operacionais estabelecidos no cronograma federal para análise e execução das emendas especiais (Emendas PIX), especialmente o período de análise dos planos de trabalho;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas administrativas para evitar prejuízos ao Município, inclusive risco de perda do recurso por decurso de prazo;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde encontra-se sem reunião ordinária há período recente, impossibilitando deliberação prévia em tempo hábil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e ad referendum do Conselho Municipal de Saúde, o recebimento e a execução do recurso oriundo da Emenda Parlamentar nº 202623760002, no valor de R$ 358.243,78, destinado à aquisição de 01 (uma) ambulância tipo A, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.

Art. 2º Estabelecer que a aquisição da ambulância tem por finalidade o fortalecimento do Transporte Sanitário Eletivo, garantindo o deslocamento programado de pacientes para consultas, exames e tratamentos, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º Determinar que a execução do recurso observe rigorosamente as normas legais, orçamentárias e financeiras vigentes, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelos instrumentos de planejamento municipal.

Art. 4º Encaminhar o presente ato ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e homologação na primeira reunião ordinária ou extraordinária subsequente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Preta/MT, 22 de abril de 2026.

ADALTO MACEDO DA SILVA DOS REIS PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -