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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1041/2026

LEI Nº 1041/2026

23 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 08/2026)

“Dispõe sobre inserir atribuições e requisitos ao cargo de Contador da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT e dá outras providências”.

Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que preceitua a Lei Municipal nº. 454/2007 – Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos de Novo São Joaquim-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido nas atribuições e requisitos para investidura no cargo de Contador da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT:

  1. Formação Superior: Diploma de bacharel em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Registro Profissional: Possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
  3. Exame de Suficiência: Aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  4. Concurso Público: A investidura no cargo, em regra, ocorre através de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
  5. Atualização Constante: Conhecimento profundo da legislação orçamentária (Lei 4.320/64, LRF), normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP) e normas da STN.
  6. Experiência comprovada como Contador (A) na área pública de no mínimo 02 anos.

7. Escrituração e Controle: Realizar lançamentos de atos e fatos contábeis, mantendo o controle do patrimônio público e respeitando o plano de contas do setor público.

8. Demonstrações Contábeis: Elaborar balancetes e demonstrações contábeis exigidas, transmitindo-as através do sistema SICONFI/DCA para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

9. Relatórios de Responsabilidade Fiscal: Emitir relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal).

10. Obrigações Acessórias: Cumprir exigências como EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial.

11. Procedimentos Patrimoniais: Implementar normas contábeis voltadas ao controle de ativos e passivos (PIPCP da STN).

12. Auditoria e Perícia: Prestar assessoria, realizar perícias e atender demandas dos órgãos de fiscalização (Tribunais de Contas).

13. Gestão Orçamentária: Acompanhar a execução orçamentária e auxiliar no planejamento financeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 23 de abril de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal