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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011/2026

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A GILZA ALVES DE SOUZA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado surpimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a Sra. GILZA ALVES DE SOUZA, brasileira, portadora do RG nº xxxxx258 SSEP/MT e inscrito sob o CPF nº 005.xxx.xxx-10, com endereço na [dado surpimido conforme a LGPD] denominado simplesmente de LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é A LOCADORA é legitima proprietária de um imóvel residencial, localizado a Rua R, n° 086, Bairro Jardim Vilage, CEP 78.260-000 na Cidade de Araputanga, destinado ao Programa de Aluguel Social, em conformidade com as especificações da Secretaria de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 011/2026, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 27/04/2026 a 26/07/2026.

CLÁUSULA TERCEIRADO ADITIVO DE VALOR

3.1 Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, fica mantido o valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), O referido valor será pago em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O recurso orçamentário e financeiro, necessário para o pagamento da presente contratação será:

Secretaria Municipal de Assistência Social - (362) 08.244.1005.2178 – 3.3.90.36 F.R 1.661

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 23 de abril de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

GILZA ALVES DE SOUZA

RG nº xxxxx258 SSEP/MT e sob o CPF nº 005.xxx.xxx-10

LOCADORA