TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL Nº 001/2026
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA- MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.425.170/0001-06, com sede na Av. Diamantino, nº. 1601, bairro centro, em Nortelândia, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 977104 – SSP/MT e CPF Nº 651.904.241-20, residente e domiciliado na Rua Pedro de Araújo Ramos S/n° Bairro da Ponte, neste município de Nortelândia, formaliza o presente TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a movimentação do bem público denominado “Barracão I”, plaqueta patrimonial nº 2393, compreendendo sua retirada, desmontagem, transporte e reinstalação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM E DESTINO
2.1. Origem: Antigo Parque Industrial (Parque de Exposição). 2.2. Destino: Novo Parque de Eventos – Rodovia MT-240.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A presente movimentação fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência e economicidade (art. 37 da Constituição Federal), visando o adequado aproveitamento de bem público ocioso, evitando sua deterioração e promovendo a melhor destinação administrativa, em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DO ESTADO DO BEM
4.1. Conforme avaliação do Departamento de Patrimônio, o bem encontra-se em estado de conservação: Imóvel em estado de conservação comprometido, com potencial de reaproveitamento mediante reformas (laudo em anexo).
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Departamento de Patrimônio: avaliação, registro e controle da movimentação
5.2. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão competente: execução da desmontagem, transporte e reinstalação;
5.3. – Responsáveis técnicos: garantia da integridade estrutural do bem.
CLÁUSULA SEXTA-DO REGISTRO
6.1. A movimentação será registrada no sistema patrimonial do Município, assegurando transparência e controle.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Termo não implica alienação do bem, tratando-se exclusivamente de reorganização administrativa interna
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
Nortelândia-MT, aos 16 de abril de 2026.
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MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal de Nortelândia-MT
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PEDRO HENRIQUE MAIERHOFER
Responsável pelo setor de Patrimônio
TESTEMUNHA 1:________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA 2:_______________________________________
CPF: