TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026
PARTES MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06 com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, Centro, CEP 78.430-000, Nortelândia - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 977104 - SSP/MT e do CPF nº 651.904.241-20, doravante denominado MUNICÍPIO. INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.174.025/0001-35, com sede na Avenida Dom Aquino Correa, s/n, quadra 16, lote 02, sala 02, bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT, CEP: 78.480-000, neste ato representada por sua Responsável Legal, a Sra. LUZIA MARTA PEREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 891.295.471-72, doravante denominada OSC PARCEIRA. As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO O interesse mútuo em promover ações e projetos de caráter social, cultural, ambiental, educacional e de desenvolvimento econômico no âmbito territorial do Município de Nortelândia/MT; A capacidade técnica e operacional da OSC PARCEIRA para a proposição e execução de atividades de interesse público; Que a presente parceria se efetiva em regime de mútua cooperação, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes, enquadrando-se na modalidade de Acordo de Cooperação, conforme o Art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019/2014;2.2. Compete à OSC PARCEIRA: a) Propor e executar os projetos e ações de interesse público, arcando com a integralidade de seus custos, sejam eles de pessoal, material, logística ou de qualquer outra natureza; b) Submeter cada Plano de Trabalho à anuência prévia do MUNICÍPIO; c) Responsabilizar-se integral e exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e cíveis decorrentes da execução dos projetos; d) Apresentar ao MUNICÍPIO relatórios de execução das atividades realizadas ao final de cada projeto ou a cada 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro; e) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio público municipal durante a execução de suas atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo de Cooperação não implica em qualquer tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC, assim como da OSC ao MUNICÍPIO. 3.2. A OSC PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela execução do objeto quando pactuado, podendo inclusive ter mais de um em andamento no mesmo período, não se estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por quaisquer obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante terceiros. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio oficial de publicidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Este instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por denúncia unilateral mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou de pleno direito, em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nortelândia/MT, 01 de abril de 2026. ________________________________ Mariano Gomes Miranda Prefeito Municipal - Município de Nortelândia/MT ________________________________ Luzia Marta Pereira Presidente - Instituto Vale do Rio CuiabáTestemunhas: Nome: __________________________________________ CPF: ____________________________________________ Nome: __________________________________________ CPF: ____________________________________________