TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 014-2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026
PROCESSO Nº 044/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE DIABETES, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NO SIMP Nº 001342-059/2025, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUIRATINGA/MT, Sr. WALDECI BARGA ROSA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que permite a revogação de seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório em epígrafe foi instaurado com fundamento na aquisição de insumos destinados ao tratamento de diabetes, com motivação vinculada ao atendimento de determinação judicial específica; CONSIDERANDO, entretanto, que a análise dos autos evidencia inconsistência entre a motivação apresentada e a real amplitude do objeto licitado, o qual contempla não apenas o atendimento da demanda judicial, mas também o atendimento de necessidades gerais da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que tal inconsistência compromete a adequada definição do objeto e a caracterização da necessidade administrativa, em desconformidade com o art. 18 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a manutenção do certame nessas condições pode comprometer a legalidade do procedimento e a isonomia entre os licitantes; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na revisão do procedimento administrativo; RESOLVE: Art. 1º REVOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 014/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 044/2026, por razões de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 2º Determinar o arquivamento do processo, com as devidas anotações. Art. 3º Determinar a adoção das providências para instauração de novo procedimento, com adequada delimitação do objeto e motivação. Art. 4º Determinar a publicação deste ato nos meios oficiais. Guiratinga, 23 de abril de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal de Guiratinga