NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
À S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ:14.805.780/0001-51 A/C: Sr. Sandro – Representante Legal
Assunto: Atraso no fornecimento de papel A4 e lousa branca – Contrato nº 01/2025
Prezado Senhor,
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.200/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NEUILSON DA SILVA LIMA, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n°14.805.780/0001-51, acerca do inadimplemento contratual decorrente do atraso injustificado no fornecimento dos itens solicitados, conforme segue.
Conforme estabelecido no Contrato nº 01/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2025 – Processo Licitatório nº 1200/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de de papel A4 e lousa branca, foram encaminhadas ordens de fornecimento para atendimento das demandas administrativas do Município.
Todavia, apesar das diversas tentativas de contato realizadas pela Administração Municipal, inclusive por meio de ligações telefônicas, mensagens via aplicativo WhatsApp e comunicações eletrônicas, até a presente data não houve retorno por parte da empresa, tampouco a entrega dos produtos solicitados, configurando descumprimento das obrigações assumidas.
Tal situação tem ocasionado prejuízos ao regular funcionamento das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, especialmente no atendimento das demandas institucionais do Gabinete do Prefeito e demais setores solicitantes.
Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais pertinentes, especialmente aquelas relativas ao prazo de fornecimento e às penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta:
· proceda à entrega imediata de todos os itens solicitados, em conformidade com as especificações contratuais; apresente justificativa formal e documentada acerca do descumprimento contratual.
O não atendimento desta notificação dentro do prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme no item (9.1) do contrato – A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores.
Conforme no item (9.2), o contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei nº 9666/93 e art. 7º da Lei nº 10520/02.
Sem mais para o momento, aguardamos manifestação dentro do prazo assinalado.
Canabrava do Norte – MT, 16 de abril de 2026.
__________________________________ Gestor/Fiscal do Contrato
SIMONE DA SILVA REGO CARVALHO
Matricula 066