TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL-SALLUS CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA
O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa na Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré-MTneste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SALLUS CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.572.460/0001-07, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE nº 52601100495, com sede Na Rua 10, s/nº, Qd C, Lt 02, Parque dos Buritis, Paraúna-GO, neste ato representada por ELVIS LAPOT DA COSTA, portador do RG nº 3469790 SSP/GO e do CPF nº 818.253.821-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem formalizar o presente Termo de Apostilamento, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da empresa contratada, constante no Contrato nº 009/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Onde se lê: AGIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA, passa a constar: MAXCLEAN FACILITIES LTDA, mantendo-se inalterado o CNPJ nº 14.572.460/0001-07 e demais dados da empresa, conforme alteração contratual registrada no dia 03/04/2025 e rerratificação de alteração contratual registrada no dia 14/04/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente alteração está fundamentada no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de modificação meramente cadastral, sem impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – NATUREZA DA ALTERAÇÃO e RATIFICAÇÃO:
4.1. A alteração não modifica objeto, valores ou prazos, bem como, não altera condições de execução e decorre apenas de alteração contratual regularmente registrada na Junta Comercial.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 009/2025.
Nova Nazaré – MT, 02 de fevereiro de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-MT REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal |
SALLUS CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA ELVIS LAPOT DA COSTA Contratada |
Testemunhas:
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