RESOLUÇÃO 006-2026 - DIVERSOS VEREADORES - VERBA INDENIZATÓRIA ASSESSOR JURIDICO
2026
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Publicado no dia 24/04/2026 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LÁZARO ALVES MOREIRA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, nos artigos 16, inciso I, e 76, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 153 do Regimento Interno, aprova eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal pelo exercício de atividades fins para o cargo comissionado de Assessor Jurídico, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Assessor Jurídico de forma compensatória/indenizatória, na proporção e 60% (sessenta por cento) do seu vencimento, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio de viagens a trabalho dentro do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º- Fica mantido o pagamento de diárias, bem como o pagamento de despesas de transporte, inclusive passagens aéreas, hospedagem e alimentação para deslocamento para as outras Unidades da Federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais na forma estabelecida em lei.
Art. 4º - Em hipótese nenhuma, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do cargo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º - Em face da natureza da verba indenizatória fica dispensada a apresentação de comprovantes de despesas e relatório de atividades.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros a 01/05/2026.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência em 23 de ABRIL de 2.026.
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LÁZARO ALVES MOREIRA |
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Presidente |