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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 288, DE 2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo e designa comissão processante.

CONSIDERANDO o Ofício nº 319/2026/SME, da Secretaria Municipal de Educação, que comunica a ausência injustificada do servidor;

CONSIDERANDO que o servidor Mateus Pereira da Silva, matrícula nº 8167, lotado como agente de vigilância na unidade escolar EM Ari Griesang, deixou de comparecer ao posto de trabalho desde 14 de março de 2026;

CONSIDERANDO que o referido servidor não atende às ligações e mensagens da direção escolar, caracterizando, em tese, possível abandono de cargo ou infração disciplinar grave;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais;

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos relacionados à ausência injustificada do servidor Mateus Pereira da Silva, matrícula nº 8167.

Art. 2º O processo administrativo disciplinar terá por finalidade apurar eventual responsabilidade funcional do servidor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Fica designada a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes membros: I – Inácio Vilarinho Filho, que a presidirá; II – Leandro Nunes da Silva, membro;

III – Abelmides Francisco Dias, membro.

Art. 4º Compete à Comissão Processante: I - promover a apuração dos fatos com observância das normas legais aplicáveis; II - realizar diligências, oitivas e coleta de provas necessárias; III - elaborar relatório conclusivo indicando a existência ou não de infração disciplinar.

Art. 5º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promover a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do presente processo administrativo, devendo apresentar Relatório Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 23 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.