PORTARIA N.º 106, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA N.º 106, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às deliberações da Conferência Municipal de Educação, que instituiu o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma política articulada de gestão e monitoramento do Plano Municipal de Educação, em consonância com os princípios constitucionais e as diretrizes da educação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.298/2016, de 08 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º. DESIGNAR, os membros representantes para a composição do Fórum Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Jaciara - MT, para o Biênio 2026/2027, que fica assim formada:
I – Secretária Municipal de Educação:
· Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo
II – Representante da Secretaria de Planejamento:
· Ariadne Sônia de Moura Almeida do Nascimento
· Jaqueline Valéria Pereira Rigo da Silva
III – Representante da Secretária de Administração e Finanças:
· Délia Moura Cunha
IV – Representante da Secretária Municipal de Saúde:
· Alana Santana Carvalho
V – Representante da Secretária Municipal de Gestão Social:
· Renan Henrique Ribeiro Mendes
VI – Representante da Assessoria Jurídica:
· Dionecléia Gomes Roberto
· Maria Aili Ferreira de Melo Rodrigues
VII - Representante do Legislativo:
· Simone Freire A. Rodrigues
VIII - Representante da Assessoria Pedagógica: Diretoria Regional de Educação – Polo de Rondonópolis:
· Césa Mara de Moraes Vieira Zimpel
IX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP:
· Ester Assalin
X - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
· Adilson Costa França
· Ana Paula Gomes Castro dos Santos
· Emerson Guimarães da Silva
· Josykleidy Ferreira da Silva Casanova
· Keyty Maiane da Silva Oliveira
· Valdinéia Carvalho Batista Queiróz Muniz
XI - Representantes dos Diretores das Escolas Municipais:
· Evandro Antônio Sirqueira Santos
· Tainara Camilo de Arruda
XII - Representante dos Diretores das Escolas Estaduais:
· João Paulo Fernandes Oliveira
XIII - Representante dos Diretores das Escolas Particulares:
· Emerson Alves da Silva
XIV - Representante das Instituições de Ensino Superior:
· Heida Lidiany Pires Dias
· Joir Benedito Proença de Amorim
XV - Representantes dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino:
· Cintya Bernardes Costa
· Glaucia Regiane Lima dos Santos
· Ianária Tabosa Lopes
· Jennifer Francie Soares
· Keila Cinthia da Silva Andrade
· Marcelo Santos Lopes
· Sidyane de Souza Soares
XVI - Representantes dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino:
· Eliane Malde
· Elisangela Lopes de Lima Carvalho
· Maria Madalena Caixeta Tavares da Silva
· Nara Liane Konrad
· Patrícia dos Santos Gomes
XVII - Representantes das Escolas do Campo:
· Ângela Regina Pereira S. de Almeida
· Marcia Alline Rocha Pires
XVIII - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Municipais:
· Valquiria Forgiarini Scorpioni
XIX - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Estaduais:
· Luciana de Oliveira Gomes Gonçalves
XX - Representante dos Alunos das Escolas Estaduais:
· Jucélia dos Santos
XXI - Representante do Fórum da EJA:
· Josefa Maria Ferreira
XXII - Representantes de Instituições Não Governamentais que oferta Atendimento Educacional Especializado:
· Maria Leiline Xavier da Silva (Pestalozzi)
· Rayane Lopes dos Santos (Caminho Azul)
XXIII - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –CACS/FUNDEB
· Leoneth Piotto
XXIV - Representante do Conselho Tutelar
· Eliane Mezari
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 16 de abril de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.