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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “SOL NASCENTE”

O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA-MT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 de Julho, n. 815, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.243-000, Nova Lacerda/MT, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.050-970, Cuiabá/MT,  por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, com sede na Rua dos Estudantes, nº 487, Bairro São José – Nova Lacerda – MT, Código de Endereço Postal (CEP) nº 78.243-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO no uso das atribuições legais previstas nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) n.º 001/2025 do núcleo urbano consolidado denominado “SOL NASCENTE”, regularmente instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – instauração publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, Edição n.º 4.873, páginas 773-776, publicado no dia 26 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos proprietários será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;

CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, e/ou, houve recusa da notificação por qualquer motivo ou que o endereço constante na matrícula/transcrição é precário, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação de Edital;

Vem, por meio deste Edital, notificar os proprietários citados a seguir:

Matrícula

Cartório

Nome Completo

CPF/CNPJ

Bairro

5248

5º OFÍCIO COMODORO

ALVINA ERNESTA VIANA

842.***.***-20

SOL NASCENTE

5416

5º OFÍCIO COMODORO

HUDSON FERREIRA DE OLIVEIRA

941.***.***-30

SOL NASCENTE

5688

5º OFÍCIO COMODORO

MICHAEL MORENO FERREIRA DE ASSIS

041.***.***-29

SOL NASCENTE

5688

5º OFÍCIO COMODORO

BENEDITO DE OLIVEIRA FERREIRA

139.***.***-00

SOL NASCENTE

5688

5º OFÍCIO COMODORO

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO – SICREDI NOROESTE - MT

33.***.***/****-39

SOL NASCENTE

6401

5º OFÍCIO COMODORO

JESSICA BATISTA DE ALMEIDA

017.***.***-51

SOL NASCENTE

6788

5º OFÍCIO COMODORO

JHEMERSON NICCHIO GUALBERTO

045.***.***-10

SOL NASCENTE

7097

5º OFÍCIO COMODORO

NILDA MARIANO DA SILVA BERNARDO e ALÍPIO BERNARDO

845.***.***-04

675.***.***-78

SOL NASCENTE

10347

5º OFÍCIO COMODORO

EDEMILSON XERES MIRANDA

014.***.***-92

SOL NASCENTE

10348

5º OFÍCIO COMODORO

HELENA FAUSTINO MEDEIROS e SEBASTIÃO JOSÉ MEDEIROS

362.***.***-53

325.***.***-72

SOL NASCENTE

10349

5º OFÍCIO COMODORO

RUI MIRANDA e DORALICE XERES MIRANDA

583.***.***-20

572.***.***-72

SOL NASCENTE

9210

5º OFÍCIO COMODORO

ADEILSON COSTA MIRANDA e DAYBE REGIANE LEAL MIRANDA

536.***.***-00

820.***.***-72

SOL NASCENTE

9211

5º OFÍCIO COMODORO

JOÃO VITOR RODRIGUES, EDENILSON VITOR RODRIGUES e ENI VITOR RODRIGUES

303.***.***-72

025.***.***-66

025.***.***-38

SOL NASCENTE

13085

5º OFÍCIO COMODORO

JOÃO PINHEIRO DE ALMEIDA e ALAIDE COSTA SOUZA

319.***.***-04

422.***.***-72

SOL NASCENTE

Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano denominado “SOL NASCENTE”. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.

Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas no endereço Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, s/n – Centro Político Administrativo, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.050-970 , neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.

Nova Lacerda/MT, 06 de abril de 2026.

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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL