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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL Nº 001/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA GABINETE DO PREFEITO  DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.  O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 23/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), CONSIDERANDO o término, na data de 10/03/2026, da "Licença para Tratar de Interesses Particulares" concedida à servidora Sayuri Ionara dos Santos, matrícula nº 1749, ocupante do cargo de provimento efetivo de Nutricionista; CONSIDERANDO o legítimo indeferimento do pedido de prorrogação da referida licença, comunicado através do Ofício nº 025/2026/DRH/PMNG, pautado na discricionariedade e no interesse da Administração Pública; CONSIDERANDO que a servidora não atendeu às convocações oficiais para retorno imediato ao trabalho, previamente publicadas no Diário Oficial (AMM) através das Portarias nº 178/2026/GP/PMNG e nº 195/2026/GP/PMNG; CONSIDERANDO a orientação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município através do Parecer Jurídico nº 040/2026; RESOLVE TORNAR PÚBLICO O PRESENTE EDITAL PARA: 1. NOTIFICAR DERRADEIRAMENTE E DAR ULTIMATO à servidora Sayuri Ionara dos Santos, Nutricionista, Matrícula nº 1749, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste instrumento no Jornal Eletrônico dos Municípios (AMM), para que:  a) Retorne imediatamente ao exercício de suas atividades e funções laborais junto à Prefeitura Municipal de Nova Guarita; OU  b) Protocole voluntariamente o seu pedido formal de exoneração do cargo. 2. ADVERTIR EXPRESSAMENTE a referida servidora de que o descumprimento deste prazo caracterizará, de forma definitiva, o seu animus abandonandi (intenção de abandono). Consequentemente, sua inércia ensejará a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a finalidade exclusiva de aplicar as seguintes sanções legais previstas na Lei Municipal nº 23/1995: •    A penalidade máxima de DEMISSÃO, fundamentada pela infração gravíssima de abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos), nos termos do art. 143, inciso II, c/c o art. 148; •    A penalidade acessória de inabilitação, que a tornará incompatível para nova investidura em cargo ou função pública municipal pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, conforme determina o art. 152. 3. Este Edital de Notificação Derradeira entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, servindo também como prova material exauriente de respeito ao contraditório e à publicidade dos atos administrativos. Gabinete do Prefeito de Nova Guarita – MT, 23 de abril de 2026.

Edson Gonzaga Ribeiro  Prefeito Municipal de Nova Guarita