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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Portaria nº 164/2026 - Designa servidora responsável pela gestão, alimentação e envio de informações ao Portal da Transparência e ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

 PORTARIA Nº. 164/2026

DATA: 22 DE ABRIL DE 2026

SÚMULA: Designa servidora responsável pela gestão, alimentação e envio de informações ao Portal da Transparência e ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), e dá outras providências.

EDEGAR JOSE BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à informação e a transparência na administração pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de transparência na gestão fiscal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a divulgação em tempo real das informações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto à alimentação do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e responsabilização quanto às informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva Sra. MILENA EVELYN CRUZ DE CARVALHO, matrícula nº ****, portadora do CPF: ***************, para atuar como responsável pela gestão, alimentação, envio e acompanhamento das informações do Portal da Transparência do Município e do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP.

Art. 2º Compete a servidora designada:

I – Gerenciar e manter atualizadas as informações do Portal da Transparência Municipal;

II – Alimentar, revisar e validar os dados enviados à Plataforma Nacional de Transparência Pública – PNTP;

III – Garantir a veracidade, integridade e tempestividade das informações disponibilizadas;

IV – Solicitar, acompanhar e consolidar informações junto às Secretarias Municipais;

V – Zelar pelo cumprimento das normas legais relacionadas à transparência pública;

VI – Comunicar inconsistências ou irregularidades identificadas no envio das informações;

VII – Atender às orientações e exigências dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º As Secretarias Municipais deverão prestar todas as informações solicitadas pelo servidor designado, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 4º A servidora designada atuará sem prejuízo de suas funções, podendo receber apoio técnico das demais Secretarias e setores envolvidos.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 22 DE ABRIL DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração