DECRETO N°. 3.777 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA –FME, CO-RESPONSAVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JURUENA MT.
MANOEL GONTIJO DE CRAVALHO, Prefeito de Juruena, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 85 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ART. 1° - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, O fórum Municipal de Educação de Juruena - MT, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias para execução das metas.
ART. 2º- O Fórum Municipal de Educação será constituído por representante da sociedade civil organizada, do Poder Executivo e dos demais órgãos do poder público ligado à educação, com atuação no município, sendo normatizados em lei específica a sua composição através do decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de:
I. planejar e organizar os encontros do Fórum Municipal de Educação de modo a se constituírem como espaço de discursão e debates de políticas educacionais;
II. acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como participar de sua revisão e planejamento, ao final de cada período de vigência;
III. convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IV. zelar para que as Conferências Municipais de Educação sejam articuladas com Estaduais e Federais; as
V. estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do PME com base nos dados pesquisados e nos estudos realizados, bem como nas contribuições fornecidas pelas Unidades Escolares do Município, decorrentes do processo de elaboração dos seus Projetos Políticos Pedagógicos;
VI. registrar, documentar e sistematizar as discussões do Fórum e das Comissões;
VII. manter contato com a comunidade do Município, dando retorno e informando sobre os avanços e discussões do Fórum Municipal de Educação;
VIII. organizar, com suporte da Secretaria Municipal de Educação, reuniões, plenárias, conferências, palestras, eventos e atividades necessárias para a consecução das atribuições previstas no presente Decreto.
ART. 3º O Fórum Municipal de Educação de Juruena - MT é composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e pelas instituições a seguir especificadas.
Parágrafo único - O Secretário (a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
ENTIDADE
I. Representante Secretaria Municipal de Educação;
II. Representante do Conselho Municipal de Educação;
III. Representante dos professores da Educação Infantil;
IV. Representante dos professores do Ensino Fundamental I;
V. Representante dos professores do Ensino Fundamental II;
VI. Representante dos gestores das Escolas Urbanas;
VII. Representante Ensino Superior;
VIII. Representante Educação Especial;
IX. Representante do CACS – Conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB;
X. Representante das Escolas do Campo;
XI. Representante do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
XII. Representante do Poder Legislativo;
XIII. Representante do Poder Executivo;
XIV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XV. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI. Responsável por aluno da Rede Pública Municipal de Ensino;
XVII. Profissional de apoio Rede Pública Municipal de Ensino
§ 1º Os representantes serão nomeados por Portaria emitida pelo Prefeito;
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos I a XVII, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados;
§ 3º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de membros representantes de outros órgãos e entidades.
ART. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação, ad referendum.
ART. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
ART. 6º O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecerá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
ART. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
ART. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE JURUENA/MT, AOS 23 DE ABRIL DE 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT