Carregando...
Prefeitura Municipal de Araguainha

PORTARIA Nº.001 /2026B

Nomeia Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga e Supervisão do Patrimônio da Câmara Municipal de Araguainha/MT, exercício de 2026.”

O Cidadão Sr. LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei etc...

CONSIDERANDO; a necessidade de se proceder ao inventario patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens moveis, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO; o disposto no inciso 3º do artigo 106 da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO; a necessidade implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO; que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.

RESOLVE:

Artº. 1º. – Constituir a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara Municipal de Araguainha/MT, com referência ao exercício de 2025. Será composta pelos seguintes servidores;

I - Responsável; Wagner Almeida de Sousa

II - Membros; Aristeneu Mendes de Matos e Reinaldo Naves Passos.

Art. 2º. – Para fins deste Decreto considera-se;

I – Patrimônio – conjunto de bens direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II – Bens móveis- aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III – Bens inservíveis- todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;

IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V – Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

VI – Descarte de Bens – inutilização de bens moveis patrimoniais.

Art. 3º. – A Comissão de Inventario de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Araguainha tem por finalidade coordenar a realização do inventario de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

Art. 4º. – Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara;

II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV – Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. -REGISTRA – SE, PUBLICA – SE E CUMPRA – SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT. Em, 02 de janeiro de 2026.

LUIZ CLAUDIO DE SOUZA

Presidente