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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.056 DE 23 DE ABRIL DE 2026

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 1.666/2021, que Institui no âmbito municipal a Honraria Policial Destaque do Ano e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.666 de 22 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam instituídas a "Honraria Policial Militar Destaque do Ano", a "Honraria Policial Civil Destaque do Ano", "Honraria Policial Penal Destaque do Ano" e a "Honraria Bombeiro Destaque do Ano", a serem outorgadas anualmente pela Câmara Municipal a membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal e dos Bombeiros que atuam no Município e que se destacaram em seus afazeres durante o ano.

Art. 2º Acrescenta §4º ao art. 2º da Lei nº 1.666 de 22 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

§4º Fica a critério dos membros do Corpo de Bombeiros a forma de escolha de 02 homenageados(as).

Art. 3º Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1.666 de 22 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A homenagem será feita em sessão solene.

Art. 4º Fica autorizado a reedição da Lei nº 1.666 de 22 de abril de 2021, com as alterações de que tratam a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 23 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito