PORTARIA Nº. 378/2026 DE: 14.04.2026
PORTARIA Nº. 378/2026
DE: 14.04.2026
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de MARÇO de 2026, nesta municipalidade.
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Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Classificação |
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5091 |
Ronaldo Nogueira de Moraes |
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira |
1º |
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5093 |
Amarildo Jose de Souza |
Motorista de Veículos Pesados |
1º |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 31/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Administração Interino