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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 318, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD Nº 002/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026, por meio da Portaria nº 175/2026;

CONSIDERANDO a solicitação formal de prorrogação apresentada pela Comissão Processante através da Comunicação Interna Flowdocs nº 792/2026, despacho #70, devidamente justificada pela necessidade de conclusão do Incidente de Insanidade Mental instaurado pela Portaria nº 296/2026;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada quanto à necessidade de continuidade dos trabalhos de apuração;

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026.

Art. 2° A prorrogação de que trata esta Portaria será contada a partir do término do prazo anteriormente estabelecido, de forma contínua, sem interrupção.

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2026.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de abril de 2026.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA

Prefeito