PORTARIA Nº 318, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD Nº 002/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026, por meio da Portaria nº 175/2026;
CONSIDERANDO a solicitação formal de prorrogação apresentada pela Comissão Processante através da Comunicação Interna Flowdocs nº 792/2026, despacho #70, devidamente justificada pela necessidade de conclusão do Incidente de Insanidade Mental instaurado pela Portaria nº 296/2026;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada quanto à necessidade de continuidade dos trabalhos de apuração;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2026.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Portaria será contada a partir do término do prazo anteriormente estabelecido, de forma contínua, sem interrupção.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2026.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de abril de 2026.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA
Prefeito