PORTARIA N°006/SMEEL/MT/2026
PORTARIA N°006/SMEEL/MT/2026
Dispõe sobre a instituição do Projeto de Avaliação Interna “Avalia Leverger” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO
DE LEVERGER – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e a garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 9º, inciso VI; 24; 31; 32 e 33;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), em especial as Metas 1, 2, 5 e 7;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC (2017) e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos próprios de diagnóstico, monitoramento e melhoria da aprendizagem no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, o Projeto de Avaliação Interna denominado “Avalia Leverger”, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL.
Art. 2º O Projeto Avalia Leverger tem como objetivo geral realizar avaliação interna sistemática, com vistas a identificar o desempenho acadêmico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, produzindo dados que subsidiem a tomada de decisões pedagógicas e administrativas, visando à melhoria contínua da aprendizagem.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Projeto Avalia Leverger:
I – diagnosticar o nível de aprendizagem dos estudantes que atuam na educação infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I (1º ao 5º ano)em Língua Portuguesa e Matemática;
II – identificar dificuldades recorrentes e subsidiar a proposição de estratégias de intervenção pedagógica;
III – subsidiar a formação continuada dos professores, com base nos dados e resultados obtidos;
IV – promover a participação da comunidade escolar no processo avaliativo;
V – monitorar a evolução da aprendizagem ao longo do ano letivo.
Art. 4º O público-alvo do Projeto compreende os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, conforme cronograma a ser definido pela SMEEL.
Art. 5º A metodologia do Projeto Avalia Leverger compreenderá:
I – elaboração de instrumentos avaliativos alinhados ao Currículo Municipal e à BNCC;
II – aplicação de sondagens e avaliações diagnósticas em Língua Portuguesa e Matemática;
III – correção, sistematização e tabulação dos resultados por meio de sistema informatizado;
IV – análise pedagógica dos dados pela equipe técnica da SMEEL;
V – devolutiva às unidades escolares, mediante relatórios detalhados para análise da comunidade escolar;
VI – planejamento e execução de intervenções pedagógicas;
VII – monitoramento contínuo da evolução de aprendizagens.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação, a ser designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes atribuições:
I – elaborar e validar os instrumentos avaliativos;
II – organizar e acompanhar a aplicação das avaliações;
III – proceder à correção, análise e homologação dos resultados;
IV – elaborar relatórios técnicos;
V – orientar as unidades escolares quanto às intervenções pedagógicas.
Parágrafo único. A Comissão será composta por membros da equipe pedagógica e técnica da SMEEL.
Art. 7º Os resultados obtidos no âmbito do Projeto Avalia Leverger terão caráter diagnóstico e formativo, destinando-se exclusivamente ao aprimoramento das práticas pedagógicas e à melhoria da aprendizagem, vedada sua utilização para fins punitivos.
Art. 8º Compete às unidades escolares:
I – garantir a aplicação das avaliações conforme o cronograma estabelecido;
II – assegurar 100% a participação dos estudantes;
III – utilizar os resultados para o replanejamento pedagógico;
IV – desenvolver ações de intervenções pedagógicas com objetivo de recuperação e recomposição da aprendizagem.
Art. 9º O cronograma de aplicação, os componentes curriculares avaliados e demais orientações complementares serão estabelecidos em documento próprio expedido pela SMEEL.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antonio de Leverger- MT, 06 de Abril de 2026
Adelmar Genesio Gálio
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025