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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

PORTARIA Nº 112, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Cultura para o Biênio 2026/2027.

Agenor Evangelista da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2026/2027;

CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião devidamente registrada em ata;

RESOLVE:

Artigo 1º- De acordo com a Lei Municipal nº 655/2005, Artigo 4º, Inciso I, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio 2026/2027, os seguintes membros:

Diretoria Executiva:

  • Presidente: Cassiméri Simões Crespo – CPF: 024.612.389-36
  • Vice-Presidente: Nelson José Gonçalves – CPF: 248.397.558-50
  • Primeiro Secretário: Claudeir Aparecido Rocha – CPF: 005.655.131-25
  • Segunda Secretária: Millena Aline dos Santos Uliana – CPF: 076.364.101-41
  • Tesoureiro: Yuri Fernandes Alves – CPF: 061.845.281-81 
  • Segundo Tesoureiro: Sebastiana Maria da Silva – CPF: 340.302.471-72

Representantes do Poder Executivo:

  • Titular: Eliane dos Reis Maria – CPF: 015.806.261-22
  • Suplente: José Luís de Souza Santos – CPF: 008.211.201-07

Representantes de Entidades Civis, Religiosas, Sindicatos e Associações:

  • Titular 1: Gabriela Miriam Vieira Zanol Lopes – CPF: 039.799.691-85
  • Titular 2: Margarida Aparecida de Gois – CPF: 766.752.201-44
  • Suplente: Nelson José Gonçalves – CPF: 248.397.558-50
  • Segunda Suplente: Eliza Bezerra de Macedo – CPF: 028.361.441-22

Representantes de Agentes Culturais, Músicos, Artesãos e Artistas:

  • Titular 1: Yuri Fernandes Alves – CPF: 061.845.281-81
  • Titular 2: Claudeir Aparecido Rocha – CPF: 005.655.131-25
  • Suplente: Joana da Costa Hoscher – CPF: 970.266.381-49
  • Segundo Suplente: Ispedico Valentim da Silva – CPF: 519.033.261-68

Artigo 2º- Os dispostos que trata no artigo 1º, não farão jus a remuneração.

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, 23 de abril de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal