CONTRATO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
CONTRATO Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato
Grosso, órgão integrante do Poder Legislativo inscrito no CNPJ sob o n°
01.617.459/0001-00,sito a Av. Dioguinho, nº 669 – Bairro São José - Nova Lacerda-MT,
neste ato representada por seu presidente Sr. JOVENTINO AMADEU
DALABENETTA, inscrito no CPF nº 559.517.241-04, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado na Rua São Rafael nº 200, município de Nova Lacerda - MT,
CONTRATADA: ROGÉRIO MIRANDA CONSTANCI, pessoa Jurídica, inscrita no
CNPJ sob nº 18.138.136/0001-28, estabelecida na Rua Alberto Fernandes, nº 507, Bairro
Sol Nascente, Nova Lacerda – MT, neste ato representada por ROGÉRIO MIRANDA
CONSTANCI, inscrito no CPF nº 004.328.471-03, brasileiro, técnico de informática,
residente e domiciliado na Rua Alberto Fernandes, nº 507, Bairro Sol Nascente, Nova
Lacerda – MT.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo,
que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados
de sonorização e suporte audiovisual, compreendendo:
I – instalação, configuração e operação de equipamentos de som e microfones;
II – atendimento às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões itinerantes;
III – suporte técnico em eventos institucionais;
IV – operação de equipamentos de captação e transmissão em redes sociais e rádio;
V – operação de equipamentos audiovisuais (televisor, projetor e correlatos);
VI – realização de anúncios por sistema de som volante, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 29/04/2026 e
encerrando-se em 28/04/2027.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e
observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal da contratação será de R$3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor
global estimado de R$36.000,00.
3.2. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal
devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
3.3. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias após a liquidação da despesa.
3.4. Constituem condições para pagamento:
I – regularidade fiscal e trabalhista;
II – apresentação de nota fiscal;
III – atesto do fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
01.001-01.031.1000.2000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
I – executar os serviços com qualidade, regularidade e eficiência;
II – arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
III – manter durante toda a execução as condições de habilitação;
IV – atender prontamente às solicitações e recomendações da CONTRATANTE;
V – permitir e facilitar a fiscalização;
VI – responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados;
VII – não subcontratar o objeto sem autorização da Administração.