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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Resolução nº002/2026

Venho por meio deste publicar a Resolução 002/2026.

Att.Rejane

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO 02/2026 CMDCA – 22 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, instituído pela Resolução nº 02/2025, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto com a Lei Municipal nº2.528 e demais disposições legais pertinentes.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13,431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da Educação, Saúde, Assistência Social, da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO A Resolução n° 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 10 de abril 2026, na sede da UAB-Universidade Aberta do Brasil.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Resolução nº 02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º São membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção

Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: CECILIA GALHARDO

Suplente: MAYKEL FRANCISCO GOMES

Conselho Tutelar

Titular: ROSICLÉIA NAZARÉ ALVES Suplente: ROSILENE C. BARBOSA

Polícia Civil

Titular: LAURA ROSÂNGELA ROCHA BOSAIPO FERREIRA DA SILVA Suplente: WANDERVANEY SOARES SILVA

Secretaria Municipal de Educação

Titular: REGINA APARECIDA DE FARIAS Suplente: GÉSSICA RODRIGUES DA CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: FRANCIANE ERD FONSECA Suplente: ROBERZAN MARQUES TUSSET

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: CAROLINE BAIRROS

Suplente: ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Titular: JOSIANE EMÍLIA DA SILVA Suplente: LUCIANA FILIZARDO GALVÃO

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Titular: MANUELLA NÁPOLIS MONTEIRO LOPES Suplente: LAURA ALVES ERPEN

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Titular: ANAYARA PEREIRA DA SILVA

Suplente: JOANA D’ARCK RITA KASSIA DE LARA BARBOSA GUEDES

Juizado da Infância e Juventude

Titular: MARIA GENEROSA REZENDE MOREIRA

Suplente: (a indicar)

 

Defensoria Pública

Titular: ELAINE FERNANDES PEREIRA

Suplente: (a indicar)

Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil Titular: AMANDA RIOS MARIANO CARDOSO ALVARES Suplente: LARISSA RIBEIRO ARAÚJO

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 02/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina/MT, 22 de abril de 2026.

 

CARMELITA VIEIRA MARTINS

Presidente do CMDCA Resolução n° 02/2026.