Resolução nº002/2026
Venho por meio deste publicar a Resolução 002/2026.
Att.Rejane
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA RESOLUÇÃO 02/2026 CMDCA – 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, instituído pela Resolução nº 02/2025, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei Federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto com a Lei Municipal nº2.528 e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13,431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da Educação, Saúde, Assistência Social, da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO A Resolução n° 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 10 de abril 2026, na sede da UAB-Universidade Aberta do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Resolução nº 02/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º São membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: CECILIA GALHARDO
Suplente: MAYKEL FRANCISCO GOMES
Conselho Tutelar
Titular: ROSICLÉIA NAZARÉ ALVES Suplente: ROSILENE C. BARBOSA
Polícia Civil
Titular: LAURA ROSÂNGELA ROCHA BOSAIPO FERREIRA DA SILVA Suplente: WANDERVANEY SOARES SILVA
Secretaria Municipal de Educação
Titular: REGINA APARECIDA DE FARIAS Suplente: GÉSSICA RODRIGUES DA CRUZ
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: FRANCIANE ERD FONSECA Suplente: ROBERZAN MARQUES TUSSET
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: CAROLINE BAIRROS
Suplente: ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Titular: JOSIANE EMÍLIA DA SILVA Suplente: LUCIANA FILIZARDO GALVÃO
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Titular: MANUELLA NÁPOLIS MONTEIRO LOPES Suplente: LAURA ALVES ERPEN
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Titular: ANAYARA PEREIRA DA SILVA
Suplente: JOANA D’ARCK RITA KASSIA DE LARA BARBOSA GUEDES
Juizado da Infância e Juventude
Titular: MARIA GENEROSA REZENDE MOREIRA
Suplente: (a indicar)
Defensoria Pública
Titular: ELAINE FERNANDES PEREIRA
Suplente: (a indicar)
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil Titular: AMANDA RIOS MARIANO CARDOSO ALVARES Suplente: LARISSA RIBEIRO ARAÚJO
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 02/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Xavantina/MT, 22 de abril de 2026.
CARMELITA VIEIRA MARTINS
Presidente do CMDCA Resolução n° 02/2026.