RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB
COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB
PROCESSO 004/2026.
A Comissão de Classificação da REURB de Cotriguaçu/MT, instituída pela Portaria Municipal nº 152/2026, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Relatório Conclusivo de Classificação:
CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,
CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025 e Decreto Municipal nº 1.831 de 14 de novembro de 2025 e Portaria Municipal n.º 152/2026.
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Condutora do Processo, do Gabinete do Prefeito e do Advogado do Município, com a finalidade de proceder à classificação e enquadramento da modalidade de REURB aplicável, objeto do Processo instaurado.
A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 152/2026, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 23 de abril de 2026, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária nº 004/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal em áreas de propriedade de Terceiros (Privada) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 1.830/2025, cabe a esta Comissão emitir relatório motivado e fundamentado, classificando ou enquadrando o núcleo urbano informal como REURB-S (Interesse Social) ou REURB-E (Interesse Específico), considerando a predominância numérica de ocupantes de baixa renda, conforme Estudo Social realizado.
Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:
|
Beneficiário |
Bairro |
Matrícula |
Lote |
Quadra |
Enquadramento |
|
Ademir Paulo Kerber Elizabete Carioca Kerber |
Jardim Botânico |
9.756 |
09 |
18 |
REURB-E |
|
Alenita da Silva Cordeiro |
Centro |
9.572 |
15 |
05 |
REURB-E |
|
Andreia Hartkop |
Jd. Vitoria Regia |
9.947 |
12 |
04 |
REURB-E |
|
Antônia da Silva Ferreira |
Jardim Botânico |
9.921 |
07 |
36 |
REURB-S |
|
Carmem Eloisa Castanheiro |
Centro |
9.584 |
08 |
07 |
REURB-E |
|
Carmem Eloisa Castanheiro |
Jardim Primavera |
9.857 |
05 |
25 |
REURB-E |
|
Celso Teodoro Pinto |
Jardim Botânico |
9.819 |
04 |
21 |
REURB-E |
|
Claudio da Costa Neves |
Jardim Primavera |
9.855 |
03 |
25 |
REURB-S |
|
Diocese de Juína – Paróquia Nossa Senhora Aparecida |
Centro |
7.275 |
Área verde |
11 |
REURB-S |
|
Francisca Aparecida Avila Santos |
Centro |
10.057 |
02 |
G |
REURB-S |
|
Gilson Diniz Irene de Souza Dite Diniz |
Jardim Botânico |
9.902 |
08 |
32 |
REURB-E |
|
Gilson Diniz Irene de Souza Dite Diniz |
Vila Nova |
9.626 |
10 |
05 |
REURB-E |
|
Jenivaldo Freitas Arantes |
Jardim Primavera |
9.695 |
11 |
02 |
REURB-E |
|
Jose Vicente da Silva Luzia Nunes da Silva |
Jardim Primavera |
9.690 |
14 |
01 |
REURB-E |
|
Maria Ap Pacheco dos Santos Otacilio Sebastião Machado |
Jardim Botânico |
9.857 |
05 |
25 |
REURB-E |
|
Maria das Graças Torrente Silva |
Jardim Primavera |
9.662 |
06 |
12 |
REURB-E |
|
Mariely Furtado |
Vila Nova |
9.617 |
02 |
04 |
REURB-S |
|
Quecia da Silva Cardoso |
Jardim Botânico |
9.814 |
09 |
20 |
REURB-S |
|
Raimundo Albino Pereira Delani Maria Pereira |
Centro |
9.561 |
11 |
04 |
REURB-E |
|
Raquel Silvestre de Jesus Castilho Silvano Ferreira de Castilho |
Vila Nova |
9.647 |
03 |
10 |
REURB-S |
|
Romeu Rocha de Oliveira |
Progresso |
6.268 |
14 |
02 |
REURB-S |
|
Sadi Morais de Freitas |
Centro |
10.023 |
07 |
19 |
REURB-E |
|
Valdirene Fernandes de Azevedo |
Jardim Botânico |
9.865 |
05 |
27 |
REURB-S |
|
Vanessa Luiz Almeida |
Jd. Vitoria Regia |
9.957 |
11 |
05 |
REURB-E |
Em decorrência dos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação de Regularização Fundiária (REURB) deliberou sobre a identificação e o enquadramento das áreas passíveis de regularização, classificando-as como REURB-S ou REURB-E. Após cuidadosa análise dos documentos apresentadas no Processo Administrativo em referência e considerando o Estudo Social elaborado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, a Comissão concluiu que as áreas a serem regularizadas devem ser classificadas como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E. Esta decisão baseia-se na predominância dos ocupantes, conforme estabelecido no artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.830, datado de 14 de novembro de 2025.
Ante o exposto, e em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, em especial as previsões do artigo 17 e seus parágrafos, a Comissão de Classificação da REURB encerrou seus trabalhos. Assim, elaborou um ato específico, que é assinado por todos os seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo. O ato segue para aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.
Cotriguaçu – MT, 23 de abril de 2026.
Valdete Veronez França da Silva
Presidente da Comissão
Jesuína Maria de Aquino Sulzbach
Membro
Emerson Monteiro Tavares
Membro
Cesar Augusto dos Santos
Membro
Reinaldo Reis de Andrade
Membro