Carregando...
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB

COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB

PROCESSO 004/2026.

A Comissão de Classificação da REURB de Cotriguaçu/MT, instituída pela Portaria Municipal nº 152/2026, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Relatório Conclusivo de Classificação:

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,

CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025 e Decreto Municipal nº 1.831 de 14 de novembro de 2025 e Portaria Municipal n.º 152/2026.

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.830 de 14 de novembro de 2025, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Condutora do Processo, do Gabinete do Prefeito e do Advogado do Município, com a finalidade de proceder à classificação e enquadramento da modalidade de REURB aplicável, objeto do Processo instaurado.

A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 152/2026, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 23 de abril de 2026, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária nº 004/2026, de iniciativa da Administração Pública Municipal em áreas de propriedade de Terceiros (Privada) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 1.830/2025, cabe a esta Comissão emitir relatório motivado e fundamentado, classificando ou enquadrando o núcleo urbano informal como REURB-S (Interesse Social) ou REURB-E (Interesse Específico), considerando a predominância numérica de ocupantes de baixa renda, conforme Estudo Social realizado.

Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:

Beneficiário

Bairro

Matrícula

Lote

Quadra

Enquadramento

Ademir Paulo Kerber

Elizabete Carioca Kerber

Jardim Botânico

9.756

09

18

REURB-E

Alenita da Silva Cordeiro

Centro

9.572

15

05

REURB-E

Andreia Hartkop

Jd. Vitoria Regia

9.947

12

04

REURB-E

Antônia da Silva Ferreira

Jardim Botânico

9.921

07

36

REURB-S

Carmem Eloisa Castanheiro

Centro

9.584

08

07

REURB-E

Carmem Eloisa Castanheiro

Jardim Primavera

9.857

05

25

REURB-E

Celso Teodoro Pinto

Jardim Botânico

9.819

04

21

REURB-E

Claudio da Costa Neves

Jardim Primavera

9.855

03

25

REURB-S

Diocese de Juína – Paróquia Nossa Senhora Aparecida

Centro

7.275

Área verde

11

REURB-S

Francisca Aparecida Avila Santos

Centro

10.057

02

G

REURB-S

Gilson Diniz

Irene de Souza Dite Diniz

Jardim Botânico

9.902

08

32

REURB-E

Gilson Diniz

Irene de Souza Dite Diniz

Vila Nova

9.626

10

05

REURB-E

Jenivaldo Freitas Arantes

Jardim Primavera

9.695

11

02

REURB-E

Jose Vicente da Silva

Luzia Nunes da Silva

Jardim Primavera

9.690

14

01

REURB-E

Maria Ap Pacheco dos Santos

Otacilio Sebastião Machado

Jardim Botânico

9.857

05

25

REURB-E

Maria das Graças Torrente Silva

Jardim Primavera

9.662

06

12

REURB-E

Mariely Furtado

Vila Nova

9.617

02

04

REURB-S

Quecia da Silva Cardoso

Jardim Botânico

9.814

09

20

REURB-S

Raimundo Albino Pereira

Delani Maria Pereira

Centro

9.561

11

04

REURB-E

Raquel Silvestre de Jesus Castilho

Silvano Ferreira de Castilho

Vila Nova

9.647

03

10

REURB-S

Romeu Rocha de Oliveira

Progresso

6.268

14

02

REURB-S

Sadi Morais de Freitas

Centro

10.023

07

19

REURB-E

Valdirene Fernandes de Azevedo

Jardim Botânico

9.865

05

27

REURB-S

Vanessa Luiz Almeida

Jd. Vitoria Regia

9.957

11

05

REURB-E

Em decorrência dos documentos e estudos realizados, a Comissão de Classificação de Regularização Fundiária (REURB) deliberou sobre a identificação e o enquadramento das áreas passíveis de regularização, classificando-as como REURB-S ou REURB-E. Após cuidadosa análise dos documentos apresentadas no Processo Administrativo em referência e considerando o Estudo Social elaborado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, a Comissão concluiu que as áreas a serem regularizadas devem ser classificadas como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E. Esta decisão baseia-se na predominância dos ocupantes, conforme estabelecido no artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.830, datado de 14 de novembro de 2025.

Ante o exposto, e em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 1.830/2025, em especial as previsões do artigo 17 e seus parágrafos, a Comissão de Classificação da REURB encerrou seus trabalhos. Assim, elaborou um ato específico, que é assinado por todos os seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo. O ato segue para aprovação e publicação pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria Municipal, referente à regularização fundiária em questão.

Cotriguaçu – MT, 23 de abril de 2026.

 

Valdete Veronez França da Silva

Presidente da Comissão

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

Membro

Emerson Monteiro Tavares

Membro

Cesar Augusto dos Santos

Membro

 

Reinaldo Reis de Andrade

Membro