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Prefeitura Municipal de Denise

EDITAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE DENISE/MT 001/2026

Edital n. 01/2026/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros suplentes dos membros do Conselho Tutelar de Denise/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 955/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Denise/MT e dá outras providências.
1   DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, para cumprimento de mandato no período de 2026 a 09/01/2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
(Suplentes)
Carga
Horária
Vencimentos
Conselheiro Tutelar
5
40 horas
R$ 1.621,00
1.5 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.6 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 955/2023 ou a que a suceder.
I. gratificação de sobreaviso, no valor de R$ 56,64 (cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), por dia de atividade de sobreaviso, ficando limitado a 10 (dez) gratificações de sobreaviso;
1.7 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 955/2023 ou a que a suceder.
1.8 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 955/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2       DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Denise ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Submeter-se a Avaliação Psicológica;
III. Prova de conhecimentos específicos do Estatuto de Criança e do Adolescente;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Denise, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. Cada eleitor votará em apenas 1 (um) candidato.
3.         DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 955/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca e Região pelas quais o Município esteja compreendido e certidão de antecedentes criminais;
II. Idade mínima a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município de Denise, há pelo menos 2 (dois) anos;
IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição;
V. Ser aprovado em prova seletiva prévia, de caráter eliminatória, e em avaliação psicológica, realizadas pela Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público;
VI. Ser eleitor do Município de Denise e estar em pleno e regular exercícios de seus direitos políticos;
VII. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão políticos ou direção de entidades sindicais;
VIII. Não exercer cargo ou mandato público eletivo;
IX. Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, excepcionada;
X. Ter conhecimento de informática básica.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Carteira de identidade ou equivalente;
II. Comprovante de residência;
III. Certificado de quitação eleitoral;
IV. Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
V. 1 foto 3x4 colorida;
VI. Certidões negativas Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual pelas quais o Município esteja compreendido, comarca de Barra do Bugres/MT, site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau;
VII. Certidões negativas Cível e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região (Mato Grosso), site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;
VIII. Certidões de antecedentes criminais dos distribuidores cível e criminal, site: https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecede ntesCriminais.seam
IX. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4.   DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5.   DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6.   DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 13/05/2026 a 22/05/2026, em horário de atendimento ao público das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7.   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 955/2023e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial, no dia 25/05/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três) dias, de 26/05/2026 a 28/05/2026, no horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 1 (um) dia.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 01/06/2026, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.9 No dia 03/06/2026 será realizada a Avaliação Psicológica, das 07:00 às 15:00 horas, conforme agendamento prévio dos candidatos considerados deferidos. A avaliação psicológica será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua sete de Setembro, nº. 738, Centro.
7.10 A relação dos “aptos” e ou “inaptos” na Avaliação Psicológica será publicada pela Comissão Especial, no dia 09/06/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.11 Da Avaliação Psicológica, os candidatos poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro.
7.12 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 1 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.13 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos “Aptos” para realização da Prova de Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deverá ocorrer até dia 16/06/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.14 No dia 20/06/2026, das 08:00 às 11:00 horas, no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Estatuto dos Direito da Criança e do Adolescente, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 50% (critérios que serão definidos em resolução do CMDCA).
7.15 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 23/06/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro, no prazo de 3 (três) dias, no período de 24/06/2026 a 26/06/2026.
7.16 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 30/06/2026, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.17 No dia 02/07/2026, às 08:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, sito na Rua 7 de Setembro, 738, Centro, os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos e informado as regras para Campanha Eleitoral .
8.   DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9.   DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município de Denise, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 19/07/2026, das 8:00 às 13:00 horas.
9.3 A votação será realizada na Sede da Escola Municipal Neide de Oliveira Brito, sito na Av. Júlio Campos, nº 1670, Jardim Boa Esperança.
9.4 No local de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna eletrônica ou equivalente, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal para seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial no dia 15/07/2026.
10.   DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á no local da votação, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11.   DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 24/07/2026, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
11.3 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
12.   DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
24/04/2026
Publicação do Edital
13/05 a 22/05/2026
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
25/05/2026
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
26/05/ a 28/05/2026
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 (dois) dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.8)
01/06/2026
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos
candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)
02/06/2026
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.8)
03/06/2026
Avaliação Psicológica (item 7.9)
09/06/2026
Publicação, pela Comissão da lista de candidatos “aptos” e ou “Inaptos” na Avaliação Psicológica (item 7.10)
10/06 a 12/06/2026
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca da Avaliação Psicológica (item 7.11)
16/06/2026
Publicação, pelo CMDCA, de relação final dos candidatos “Aptos” para realização da prova de Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com cópia ao Ministério Público (item 7.13)
20/06/2026
Aplicação da prova (item 7.14)
23/06/2026
Publicação dos resultados da prova
24/06 a 26/06/2026
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.15)
30/06/2026
Publicação do resultado final da prova, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.16)
02/07/2026
Reunião com os candidatos habilitados para entrega dos números de inscrição e orientações acerca das condutas vedadas (item 7.17)
02/07/2026
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
15/07/2026
Credenciamento de fiscais (item 9.20)
17/07/2026
Término do período de campanha eleitoral
19/07/2026
Eleição (item 9.2)
20/07/2026
Publicação do resultado da apuração (item 11.1)
21/07 a 23/07/2026
Abertura do prazo para impugnação do resultado da eleição
24/07/2026
Homologação do resultado do processo de escolha
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Denise/MT, 24 de abril de 2026.
AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO
Presidente do CMDCA de Denise/MT
ANEXO I
CRONOGRAMA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES
EDITAL N° 001/2026
* DATA
ESPECIFICAÇÃO
LOCAL
24/04/2026
Publicação do edital.
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
13/05/2026 a
22/05/2026
Período das inscrições.
PRESENCIAL
Das 07hs às 11hs, das 13hs às 17hs, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
25/05/2026
Publicação do deferimento e indeferimento das inscrições.
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
26/05/2026 e
28/05/2026
Abertura do prazo de para recurso contra o Indeferimento das inscrições.
PRESENCIAL
Das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
01/06/2026
Análise dos recursos
02/06/2026
Homologação e publicação das inscrições.
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
03/06/2026
Avaliação psicológica.
Publicado no edital
09/06/2026
Publicação da avaliação psicológica.
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
10/06 a 12/06/2026
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das Avaliações Psicológicas
PRESENCIAL
Das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
16/06/2026
Publicação, pelo CMDCA, de relação final dos candidatos “Aptos” para realização da prova de Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com cópia ao Ministério Público
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
20/06/2026
Realização da Prova Escrita.
Publicado no edital
23/06/2026
Publicação do gabarito.
A partir da 09:00 horas, no Mural do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
24/06/2026 a
26/06/2026
Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova.
PRESENCIAL
Das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
30/06/2026
Publicação dos resultados definitivo da prova escrita.
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
02/07/2026
Abertura do prazo para campanha eleitoral.
15/07/2026
Credenciamento de fiscais
PRESENCIAL
Das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
17/07/2026
Término do período de campanha eleitoral
19/07/2026
Eleição
Publicado no edital
20/07/2026
Publicação do resultado da votação
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
21/07/2026 a
23/07/2026
Abertura do prazo para impugnação do resultado da escolha
PRESENCIAL
Das 07:00 às 11:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
24/07/2026
Homologação do resultado do processo de escolha
Endereço eletrônico:
https://www.denise.mt.gov.br/ e https://www.tce.mt.gov.br/diario-oficial-decontas/638
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades do CMDCA
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº. (favor não preencher)
Nome:
Apelido:
Endereço: Nº.
Bairro:
Telefones para Contato:
E-mail:
Estado Civil: Profissão:
Venho requerer minha inscrição para participar do processo de escolha suplementar para suplente do Conselheiro Tutelar do Município de Denise/MT - 2026.
Juntando cópia dos documentos exigidos pelo artigo 3.2 do Edital nº. 01/2026.
Pede Deferimento.
Denise - MT, de de 2026.
Assinatura por Extenso do Inscrito
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE DENISE- MT/2026.
Inscrição nº. (favor não preencher)
Eu: efetuei a inscrição do Candidato , referente ao
processo de escolha suplementar para suplentes do Conselho Tutelar de Denise - MT
Assinatura do Servidor (a): Denise – MT, / / , às horas.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
Eu, , portador (a) do RG nº. órgão expedidor , e CPF nº. , ciente das penalidades impostas no caso de falsa declaração (art. 297 e de falsidade ideológica; art. 299 do Código Penal, além do que dispõe o art. 249 da Lei 869/52), DECLARO, para os devidos fins, que tenho domínio do uso dos recursos básicos de informática para o desenvolvimento das atividades inerentes à função de Conselheiro Tutelar.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Denise/MT, de de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAL
À Comissão Especial Eleitoral do CMDCA ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Solicito o credenciamento da seguinte pessoa para atuar como fiscal na votação.
Nome: Endereço: (Anexar cópia do documento de Identificação/RG ou CNH)
Denise/MT, de de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO V
RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Especial Eleitoral, responsável pelo Processo de Escolha Suplementar – Edital nº 001/2026, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Denise/MT.
NOME DO RECORRENTE/IMPUGNANTE:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Questões Duvidosas da Prova Escrita .
( ) Impugnação ao Processo de Escolha.
( ) Outro (denúncia).
Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do recorrente.
Denise/MT, de de 2026.
Assinatura do (a) Recorrente/Impugnante