TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL A ARP
Termo de Rescisão unilateral a ARP n° 103/2025 firmado com a Empresa S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, inscrita no CNPJ n° 14.805.780/0001-51 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n°09***4-3 SSP/MT e CPF n°555.***.***-49, e por outro lado a Empresa: EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, inscrita no CNPJ sob o número 14.805.780/0001-51, com sede no endereço: Rua Jacinto Leão Da Silva, QD. 02 LT. 03 - SALA A, Nº 1464, Bairro Vila Ceará, Cidade: Aragarças-GO CEP: 76240-000, E-mail: comecial@s3mconsultorias.com.br, Telefone (064)3638-3218, Rep. Legal: Sandro Bueno Marthins, CPF: 730.***.***-20, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n°120/2025, Ratificado em 15/09/2025, na forma de Pregão Eletrônico nº 020/2025, da ARP 103/2025, Processo Licitatório n°071/2025, Ratificado em 06/06/2025, na forma de Pregão Eletrônico nº 005/2025, da ARP 066/2025; Processo Licitatório n°069/2025, Ratificado em 23/05/2025, na forma de Pregão Eletrônico nº 004/2025, da ARP 058/2025, RESCINDIR amigavelmente o presente compromisso.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão unilateral a ARP nº 103/2025, cujo Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE
CONFRESA-MT, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
A presente Rescisão, se realiza por ato amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Lei nº 14.133/21.
1.1.1 Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão unilateral a ARP nº 058/2025, cujo Objeto: PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO SECOS E MOLHADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, CAPS -
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, CTA- CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, UNIDADES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, SANITÁRIA, BEM COMO TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.
A presente Rescisão, se realiza por ato amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Lei nº 14.133/21.
1.1.2 Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Amigável a ARP nº 066/2025, cujo Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.
A presente Rescisão, se realiza por ato amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de
Finanças, conforme Lei nº 14.133/21.
1.2. Fica rescindindo a partir de 02/01/2026.
Justificativa da Rescisão: Rescisão Amigável se dá conforme pedido apresentado pela empresa, onde manifesta que a desistência ocorre por motivos de ordem interna/administrativa, que impossibilita a continuidade da empresa como detentora da referida ata, não havendo, portanto, condições de manter o compromisso assumido nos termos do pactuados, datado em 02 janeiro de 2026, a mesma solicitou a Rescisão Amigável da ARP nº 103/2025, 066/2025 e 058/2025, conforme justificativo presente no processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece em seu artigo 137 as hipóteses de extinção dos contratos administrativos:
Art. 137. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do direito do contratado ao ressarcimento pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não lhe seja imputável, e será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A extinção do contrato poderá ser:
II - consensual, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos Lei 14.133/21, no art. 165, inciso II, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 02 de janeiro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Ricardo Aloisio Babinski
CONTRATANTE
S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
CNPJ: 14.805.780/0001-51
Rep.Legal: Sandro Bueno Marthins CPF: 730.***.***-20
CONTRATADA