MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO – 14/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026.
OBJETO – Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, com fornecimento de motorista habilitado e combustível incluso, visando atender, conforme demanda, às necessidades operacionais, técnicas, educacionais, sociais, culturais e institucionais das diversas Secretarias da Administração Pública Municipal de Pedra Preta – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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1. DA ANÁLISE DOS RECURSOS |
Na data de 07/04/2026 realizou-se perante a plataforma eletrônica LICITANET a abertura das propostas referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026 cujo objeto se refere a Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, com fornecimento de motorista habilitado e combustível incluso, visando atender, conforme demanda, às necessidades operacionais, técnicas, educacionais, sociais, culturais e institucionais das diversas Secretarias da Administração Pública Municipal de Pedra Preta – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Após o término da fase de lances e conferência dos documentos de habilitação e proposta adequada/realinhada foi declardo os itens 1, 2 e 3 FRACASSADOS.
A empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº: 36.624.465/0001-60, devidamente qualificada nos autos, inconformada com a decisão proferida em sede de SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026, manifestou intenção de recurso após a abertura do prazo, ocorrido no dia 09/04/2026.
· TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA – MANIFESTOU RECURSO NO DIA 09/04/2026 14:36:11.
Aberto o prazo para oferecimento das razões e contrarrazões, a empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº: 36.624.465/0001-60, APRESENTOU suas RAZÕES DE RECURSO através da plataforma LICITANET, em 14/04/2026 16:29:15, que se encerrou em 14/04/2026 23:59:59.
2. DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133 de 2021, o recurso administrativo foi apresentado dentro do prazo legal e observou os requisitos formais previstos no edital, razão pela qual deve ser conhecido.
3. DAS ALEGAÇÕES E REQUERIMENTO DA RECORRENTE
Síntese das alegações da recorrente:
“a) o conhecimento do presente recurso administrativo, por ser tempestivo e cabível;
b) no mérito, o seu provimento, para que seja reformada a decisão que declarou a TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA inabilitada no Item 1 do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026;
c) consequentemente, seja afastada a motivação fundada no Ofício nº 086/2026/ADM, por vício de fundamentação, indevida ampliação das exigências editalícias, confusão entre requisitos de habilitação e condições de execução, e utilização imprópria da Resolução ANTT nº 6.033/2023;
d) por consequência lógica, seja restabelecida a habilitação da recorrente e dado prosseguimento ao certame quanto ao Item 1, com aproveitamento dos atos válidos já praticados, mediante a revisão do critério adotado na análise dos registros da ANTT, de modo a assegurar sua aplicação uniforme às licitantes submetidas à mesma premissa, com recomposição do resultado do item conforme o edital e o regime de fretamento;
e) subsidiariamente, caso não se entenda possível o imediato restabelecimento da habilitação, seja anulada a decisão recorrida para que nova análise seja realizada, desta vez com observância estrita do edital, individualização concreta da situação da recorrente e desconsideração de fundamentos estranhos ao objeto licitado”.
4. DA ANÁLISE DO MÉRITO
Considerando, o entendimento orientativo no sentido de que, apesar da citação indevida, o cenário acerca do não atendimento das condições de habilitação técnica por parte da licitante mantem-se inalterado.
Considerando a análise acima citadas, iremos manter a decisão em INABILITAR a Empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº: 36.624.465/0001-60.
6. DA DECISÃO
Ante todo o exposto, através da resposta do Ofício nº 091/2026/ADM –, esta Pregoeira e Comissão de Contratação CONHECE a manifestação de intenção de recurso por ter sido tempestivo, e no MÉRITO JULGAMOS IMPROCEDENTE O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA e mantemos FRACASSADOS OS LOTES 01, 02 E 03 do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2026.
Dê ciência às Recorrentes, divulgar esta decisão, bem como se procedam as demais formalidades determinadas em lei.
Pedra Preta-MT, 22 de abril de 2026.
CRISTIANE VALERIA DA SILVA
Pregoeira
Portaria nº 247/2023