LEI Nº 1.244 , DE 23 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.244 , DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação, e Superávit Financeiro do exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$336.957,16 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 336.957,16
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
892 12.365.0014.2104.0000 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB - 141.205,37
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
893 12.365.0014.2104.0000 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB - 19.768,75
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
888 12.361.0016.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% 175.983,04
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R.: 1 2 540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 175.983,04
Fontes de Recurso
2 540 175.983,04
Anulação: -160.974,12
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
151 12.361.0016.2008.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -141.205,37
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R. Grupo: 1 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
153 12.361.0016.2008.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -19.768,75
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R. Grupo: 1 1 540
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL