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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.244 , DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.244 , DE 23 DE ABRIL DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação, e Superávit Financeiro do exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$336.957,16 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 336.957,16

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

892 12.365.0014.2104.0000 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB - 141.205,37

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

893 12.365.0014.2104.0000 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLA FUNDEB - 19.768,75

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

888 12.361.0016.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% 175.983,04

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R.: 1 2 540

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 175.983,04

Fontes de Recurso

2 540 175.983,04

Anulação: -160.974,12

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

151 12.361.0016.2008.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -141.205,37

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R. Grupo: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

 

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

153 12.361.0016.2008.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -19.768,75

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R. Grupo: 1 1 540

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL