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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 03/2026

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, e ainda o previsto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 03/2026, que tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, com fornecimento de motorista habilitado e combustível incluso, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Pregoeira e Comissão de Contratação que declarou fracassados os lotes 01, 02 e 03 do referido certame, bem como a inabilitação da empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de Recurso Administrativo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 03/2026 pela empresa TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA;

CONSIDERANDO o despacho proferido pela Pregoeira, o qual, ao receber o recurso interposto, considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-o, e no mérito deliberando pelo desprovimento;

CONSIDERANDO que, da análise dos autos, a licitante recorrente alega ilegalidade na decisão administrativa que culminou em sua inabilitação, sustentando vícios na fundamentação e interpretação das exigências editalícias;

CONSIDERANDO o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que impõe à Administração Pública o dever de cumprir rigorosamente as regras estabelecidas no edital, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se afastar das normas previamente estabelecidas no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, devendo assegurar tratamento igualitário a todos os licitantes;

DECIDE:

Por todo o exposto, e por tudo que consta no processo licitatório, em estrita análise da legislação aplicável e dos elementos constantes dos autos, especialmente em observância às normas que regem as licitações públicas, decide manter a decisão proferida pela Pregoeira e Comissão de Contratação, consequentemente CONHECER o Recurso da Recorrente TRANSPORTES E TURISMO MT LTDA e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado, mantendo a inabilitação da empresa recorrente e a declaração de fracasso dos lotes 01, 02 e 03 do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2026.

Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.