ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a promulgação de lei municipal, após rejeição de veto pelo Poder Legislativo e decurso de prazo legal sem manifestação do Chefe do Executivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 19, incisos IV e V, e pelo art. 41, §7º, da Lei Orgânica do Município, bem como pelas disposições pertinentes do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO que o projeto de lei nº 04/2026, foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo opôs Veto Total à referida proposição legislativa por meio da Mensagem de Veto nº 01/2026 e, posteriormente, teve o veto rejeitado em sessão realizada no dia 13/04/2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 41, §5º, da Lei Orgânica Municipal, rejeitado o veto, o projeto deve ser encaminhado ao Prefeito para promulgação;
CONSIDERANDO que o referido projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo em 14/04/2026, para os fins legais;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 41, §7º, da Lei Orgânica Municipal, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem promulgação pelo Prefeito, compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à promulgação da lei;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem a devida promulgação pelo Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO que os prazos previstos possuem natureza ordenatória, não afastando o dever de dar eficácia à norma regularmente aprovada pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do processo legislativo, da segurança jurídica e da supremacia da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições regimentais aplicáveis ao processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PROMULGADA a Lei nº 1.075/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 04/2026, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º A presente lei será publicada na forma legal, entrando em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 23 de abril de 2026.
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Joventino Amadeu Dalabenetta Presidente