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Câmara Municipal de General Carneiro

Dispensa 001/2026 - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ALINHAMENTO LOGÍSTICO

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ALINHAMENTO LOGÍSTICO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2026 ASSUNTO: Convocação para Habilitação e Planejamento Técnico Presencial

À Empresa INSTITUTO AMAZÔNICO (IASPE), A/C: Sr. Bruno Teixeira da Silva (Presidente)

Na qualidade de Agente de Contratação da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, comunico que esta empresa se sagrou classificada em PRIMEIRO LUGAR no procedimento de Dispensa de Licitação em epígrafe, com a proposta de R$ 16.490,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais).

Desta forma, fica esta empresa CONVOCADA para o cumprimento das seguintes obrigações imediatas:

1. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO DE 3 DIAS UTEIS

Encaminhar para o e-mail institucional desta Câmara os seguintes documentos em PDF:

  • Proposta Readequada: Proposta final ajustada ao valor ofertado;

  • Habilitação Jurídica e Fiscal: Conforme exigido no Item 4 do Termo de Referência;

  • Qualificação Técnica: Mínimo de 02 (dois) atestados de capacidade técnica (Item 4.2 do TR).

2. DO PLANEJAMENTO TÉCNICO E VISITA ÀS REPARTIÇÕES

Considerando as obrigações estabelecidas nos itens 11.1 e 12.2 do Termo de Referência, que exigem da contratada a realização de inscrições presenciais na sede do Município e a aplicação de provas em locais fixados, faz-se indispensável o comparecimento presencial de representante da empresa à sede desta Câmara.

Esta etapa de planejamento visa:

  • Vistoria Logística: Conhecer as repartições e espaços físicos destinados às inscrições e aplicação das provas (Item 11.1 do TR);

  • Segurança e Sigilo: Definir os protocolos de guarda de materiais e fluxo de pessoal;

  • Cronograma: Ajustar o calendário de eventos do concurso de acordo com a realidade local.

Obs: Após análise dos documentos, atendendo os requisitos do termo de referência, o prazo para comparecimento presencial será publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMM.

Ressalta-se que, conforme o Item 12.4 do TR, todas as despesas (deslocamento, estadia e alimentação) decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais correrão por conta exclusiva da contratada, sem qualquer ônus adicional a esta Câmara.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A recusa no atendimento das exigências documentais ou o não comparecimento para o alinhamento técnico indispensável à execução do objeto poderá ensejar a desclassificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

General Carneiro – MT, 23 de abril de 2026.

PAULO GABRIEL BUSANELLO MACHADO

 Agente de Contratação Câmara Municipal de General Carneiro – MT