Dispensa 001/2026 - TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ALINHAMENTO LOGÍSTICO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ALINHAMENTO LOGÍSTICO
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2026 ASSUNTO: Convocação para Habilitação e Planejamento Técnico Presencial
À Empresa INSTITUTO AMAZÔNICO (IASPE), A/C: Sr. Bruno Teixeira da Silva (Presidente)
Na qualidade de Agente de Contratação da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, comunico que esta empresa se sagrou classificada em PRIMEIRO LUGAR no procedimento de Dispensa de Licitação em epígrafe, com a proposta de R$ 16.490,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais).
Desta forma, fica esta empresa CONVOCADA para o cumprimento das seguintes obrigações imediatas:
1. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO DE 3 DIAS UTEIS
Encaminhar para o e-mail institucional desta Câmara os seguintes documentos em PDF:
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Proposta Readequada: Proposta final ajustada ao valor ofertado;
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Habilitação Jurídica e Fiscal: Conforme exigido no Item 4 do Termo de Referência;
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Qualificação Técnica: Mínimo de 02 (dois) atestados de capacidade técnica (Item 4.2 do TR).
2. DO PLANEJAMENTO TÉCNICO E VISITA ÀS REPARTIÇÕES
Considerando as obrigações estabelecidas nos itens 11.1 e 12.2 do Termo de Referência, que exigem da contratada a realização de inscrições presenciais na sede do Município e a aplicação de provas em locais fixados, faz-se indispensável o comparecimento presencial de representante da empresa à sede desta Câmara.
Esta etapa de planejamento visa:
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Vistoria Logística: Conhecer as repartições e espaços físicos destinados às inscrições e aplicação das provas (Item 11.1 do TR);
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Segurança e Sigilo: Definir os protocolos de guarda de materiais e fluxo de pessoal;
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Cronograma: Ajustar o calendário de eventos do concurso de acordo com a realidade local.
Obs: Após análise dos documentos, atendendo os requisitos do termo de referência, o prazo para comparecimento presencial será publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
Ressalta-se que, conforme o Item 12.4 do TR, todas as despesas (deslocamento, estadia e alimentação) decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais correrão por conta exclusiva da contratada, sem qualquer ônus adicional a esta Câmara.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A recusa no atendimento das exigências documentais ou o não comparecimento para o alinhamento técnico indispensável à execução do objeto poderá ensejar a desclassificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
General Carneiro – MT, 23 de abril de 2026.
PAULO GABRIEL BUSANELLO MACHADO
Agente de Contratação Câmara Municipal de General Carneiro – MT