LEI Nº 1.075/2026
LEI Nº 1.075/2026
“Dispõe sobre o Passeio Ciclístico Dykasa como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Lacerda – MT, inclui o evento no Calendário Oficial e dá outras providências.”
O PRESIDENTE JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Lacerda – MT o evento denominado “Passeio Ciclístico Dykasa”, realizado anualmente no município desde o ano de 2016.
Art. 2º O reconhecimento fundamenta-se na relevância social, cultural, esportiva e comunitária do evento, que promove o incentivo à prática esportiva, a integração familiar, a inclusão social, a cooperação entre sociedade civil e comércio local, bem como o fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 3º O “Passeio Ciclístico Dykasa” deverá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Lacerda – MT, a ser realizado, anualmente, no dia 12 do mês de outubro.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária, mediante divulgação, parcerias e apoio logístico, não gerando esta Lei obrigação de despesa específica.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e simbólica, não implicando obrigação de execução direta do evento pelo Poder Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Lacerda/MT, 23 de abril de 2026.
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JOVENTINO AMADEU DALABENETTA
Vereador - Presidente