LEI Nº 1.247 , DE 23 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.247 , DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação, Anulação de Dotação, e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.575.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.575.000,00
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
889 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
890 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 1.500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 899
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 1.500.000,00
Fontes de Recurso
1 701 1.500.000,00
Anulação: -75.000,00
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
778 13.392.0015.1959.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação, Anulação de Dotação, e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.575.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.575.000,00
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
889 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
890 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 1.500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 899
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 1.500.000,00
Fontes de Recurso
1 701 1.500.000,00
Anulação: -75.000,00
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
778 13.392.0015.1959.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL