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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.247 , DE 23 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.247 , DE 23 DE ABRIL DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação, Anulação de Dotação, e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$1.575.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 1.575.000,00

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

889 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 75.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

890 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 1.500.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 899

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 1.500.000,00

Fontes de Recurso

1 701 1.500.000,00

Anulação: -75.000,00

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

778 13.392.0015.1959.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -75.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação, Anulação de Dotação, e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$1.575.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 1.575.000,00

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

889 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 75.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

890 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 1.500.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 899

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 1.500.000,00

Fontes de Recurso

1 701 1.500.000,00

Anulação: -75.000,00

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

778 13.392.0015.1959.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -75.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL