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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 109/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA N.° 109/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a interrupção da licença para tratar de interesse particular da servidora efetiva.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora GILLIANY SOUZA LEAO, efetiva no cargo de auxiliar administrativo, sob matrícula n.º 5.343-2, solicitando a interrupção de sua licença para tratar de interesse particular, conforme previsão legal;

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora GILLIANY SOUZA LEAO, efetiva no cargo de auxiliar administrativo, sob matrícula n.º 5.343-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos a partir de 20 de abril de 2026, conforme solicitação da própria servidora.

Art. 2º. A servidora fica à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser alocada em unidades ou serviços conforme necessidade da Administração Municipal.

Art. 3º. A servidora retoma suas atividades laborais a partir da data mencionada no artigo anterior, devendo ser restabelecido o seu pagamento e demais direitos decorrentes de sua função.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 23 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito