PORTARIA N.° 109/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N.° 109/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a interrupção da licença para tratar de interesse particular da servidora efetiva.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 132 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora GILLIANY SOUZA LEAO, efetiva no cargo de auxiliar administrativo, sob matrícula n.º 5.343-2, solicitando a interrupção de sua licença para tratar de interesse particular, conforme previsão legal;
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora GILLIANY SOUZA LEAO, efetiva no cargo de auxiliar administrativo, sob matrícula n.º 5.343-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos a partir de 20 de abril de 2026, conforme solicitação da própria servidora.
Art. 2º. A servidora fica à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser alocada em unidades ou serviços conforme necessidade da Administração Municipal.
Art. 3º. A servidora retoma suas atividades laborais a partir da data mencionada no artigo anterior, devendo ser restabelecido o seu pagamento e demais direitos decorrentes de sua função.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 23 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito