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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 042/2026 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 129/2025

Pelo presente instrumento, o MATHIC - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ 33.955.893/0001-88, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 129/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

QTD.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

60

168876

UN

TALCO PERFUMADO PARA USO INFANTIL COMPOSTO DE TALCO, FRAGRÂNCIA, ÁGUA, AMIDO DE MILHO, GLICERINA, SORBATO DE POTÁSSIO, BENZOATO DE SÓDIO, CUMARINA, CITRONELOL, GERANIOL, ALFA-ISOMETIL IONONA. TUBO CONTENDO 200 GRAMAS.

1400

BARLA

R$ 14,89

R$ 20.846,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 60 da Ata de Registro de Preço nº 042/2026, formulado pela empresa licitante, esta alegou um equívoco, no qual a empresa não observou a especificação do produto exigida pela administração, tendo inserido uma marca de produto que atende os requisitos do edital. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido de desistência amigável do item para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 17 de abril de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

MATHIC - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA 

Fornecedora