1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 042/2026 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 129/2025
Pelo presente instrumento, o MATHIC - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ 33.955.893/0001-88, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 129/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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60 |
168876 |
UN |
TALCO PERFUMADO PARA USO INFANTIL COMPOSTO DE TALCO, FRAGRÂNCIA, ÁGUA, AMIDO DE MILHO, GLICERINA, SORBATO DE POTÁSSIO, BENZOATO DE SÓDIO, CUMARINA, CITRONELOL, GERANIOL, ALFA-ISOMETIL IONONA. TUBO CONTENDO 200 GRAMAS. |
1400 |
BARLA |
R$ 14,89 |
R$ 20.846,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 60 da Ata de Registro de Preço nº 042/2026, formulado pela empresa licitante, esta alegou um equívoco, no qual a empresa não observou a especificação do produto exigida pela administração, tendo inserido uma marca de produto que atende os requisitos do edital. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido de desistência amigável do item para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 17 de abril de 2026.
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CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador |
MATHIC - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA Fornecedora |