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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 110/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA N.° 110/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2026, para a Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/1999;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.082/2020, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XXXIX da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2026, tendo em vista a abertura de processo de seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Parceria, encarregada de julgar os documentos referentes ao referido processo.

Art. 2º. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I - CARLA MAGALHAES MEDEIROS, matrícula n.º 12386-1 – PRESIDENTE;

II - ROSA DA SILVA CEBALHO, matrícula n.º 678 – MEMBRO;

III - ERNANDES BACA MASSAVI, matrícula n.º 13.781 – MEMBRO.

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento específico na matéria objeto do concurso.

Art. 3º. Compete à Comissão:

I - analisar a conformidade da documentação apresentada pelas proponentes;

II - avaliar tecnicamente os projetos segundo os critérios previstos no edital;

III - emitir parecer conclusivo quanto à classificação das propostas;

IV - zelar pela legalidade, imparcialidade e transparência do procedimento;

V - praticar demais atos necessários à condução regular da seleção.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 23 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito