LEI N. 1202/2026
DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e cria a despesa para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Projeto Atividade |
10521 |
Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.93.00.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 35.000,000 |
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TOTAL |
R$ 35.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Código Reduzido |
434 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
002 |
Departamento de Água e Esgoto |
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Função |
17 |
Saneamento |
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Sub Função |
605 |
Abastecimento |
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Programa |
0200 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
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Projeto Atividade |
20045 |
MANUT/ ENCARGOS COM OS SERV. DE AGUA E ESGOTO/ DMAE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
35.000,00 |
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TOTAL |
35.000,00 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira - MT, em 23 de abril de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal