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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1203/2026

DATA DE 23 DE ABRIL DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA LUMIAR DA PAIXÃO, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade Associação Cultural e Esportiva Lumiar da Paixão, inscrita no CNPJ sob o nº 21.662.443/0001-18.

Parágrafo Primeiro - Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.

Paragrafo Segundo – Fica condicionado o caput deste artigo ao Plano de trabalho em anexo.

Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos destinam-se ao apoio a ações, projetos e eventos de relevante interesse público, especialmente nas áreas cultural, esportiva, turística e de promoção da economia local, desenvolvidos pela entidade parceira, nos termos do plano de trabalho aprovado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.

Art. 5° - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:

I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II - a priorização do controle de resultados;

III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

Art. 6° - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 23 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal

Plano de Trabalho

Anexo ao Termo de Colaboração 006/206

1. DADOS CADASTRAIS

Órgão / Entidade Proponente

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA LUMIAR DA PAIXÃO

CNPJ

21.662.443/0001-18

ENDEREÇO:

Residencial Liz, SN, Quadra 04, Lote 05, Bairro 05 de Maio

Cidade:

Ribeirão Cascalheira

UF

MT

CEP.

78675-000

Telefone

(66) 99209-0298

Nome do Responsável:

Valdinente Isabel de Sousa

CPF. 094.832.604-26

RG: 3469862 SSP/PI

Função: Presidente da Associação

Conta

Poupança

Banco

Sicred

Agência

0806

Nº da conta

81589-6

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Apoio financeiro na Execusão da 10ª Queima do Alho 2026, para a promoção de eventos na área Agropecuária

Período de Execução

Inicio do evento

27 de Abril de 2026

Término do Evento

08 de Maio de 2026

Identificação

Os recursos repassados pelo Município de Ribeirão Cascalheira – MT, servirão para atender parte da demanda de recursos financeiros para a realização da 10ª Queima do Alho que acontecerá no dia 29 de Abril de 2026 a 03 de Maio de 2026, será pago gastos como seguranças, brigadistas, diárias e ou cachês para profissionais envolvidos em provas, empresas e ou profissionais envolvidos na montagem do parque, alugueis de equipamentos, contabilidade da associação, adereços (fivelas, figurinos, cenários, tecidos para decorações) e possíveis premiações e possíveis despesas que possam ocorrer durante o evento.

3. PLANO DE TRABALHO

Natureza da despesa

Estimativa de custo

Código

Descrição

Qtde

Vr. Unit

Vr. total

Concedente

Proponente

Auxilio Financeiro

01

150.000,00

150.000,00

150.000,00

0,00

Total Geral

150.000,00

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Meta

Abril

Maio

2026

150.000,00

Plano de aplicação

5. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal (a) Proponente, declaro para fins de prova junto ao MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência perante o Tesouro Municipal ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, destinados à consecução do objeto caracterizado no presente Plano de Trabalho.

Ribeirão Cascalheira – MT, 23 de Abril de 2026.

Valdinete Isabel de Sousa

Presidente da Associação