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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1207/2026

DE 23 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente à criação no orçamento de dotação para Atendimento da Educação Especial – AEE na despesa a seguir:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

367

Educação Especial

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

21130

Manutenção e Encargos Educação Especial 70%

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|1070000

50.000,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

1|540|1070000

80.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|540|1070000

30.000,00

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|540|1070000

10.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

1|540|1070000

30.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Anulação aberto no artigo anterior, atendendo solicitação realizada pela Secretaria de Educação conforme ofício nº 185/2026, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

006

Fundeb

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

20035

Manut/Encargos com Remuneração e Aperf do Prof Educ 70%

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|1070000

100.000,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

1|540|1070000

100.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 23 de abril de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal