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Câmara Municipal de Planalto da Serra

Portaria 14/2026 Ato de nomeação

PORTARIA Nº 014/2026

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e regular funcionamento dos serviços administrativos e financeiros do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT, especialmente na Seção V – Da Tesouraria, que estabelece:

· Art. 30. São atribuições da Tesouraria:

I – superintender os serviços financeiros da Câmara Municipal;

II – auxiliar o Presidente no tocante à administração financeira, assinando com este os cheques emitidos pela Câmara Municipal;

· Art. 31. As atribuições da Tesouraria poderão ser desenvolvidas pelo contador nomeado para tal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designar servidor responsável para o desempenho das atividades inerentes à Tesouraria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DESIGNADO o Sr. JOSE SANTANA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 019.600.481-04, ocupante do cargo de CONTADOR, para exercer a função de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT.

Art. 2º O servidor designado exercerá, cumulativamente com suas funções, as atribuições inerentes à Tesouraria, conforme disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 3º Compete ao Tesoureiro:

I – coordenar e supervisionar os serviços financeiros da Câmara Municipal; II – auxiliar o Presidente na gestão financeira e orçamentária; III – proceder à movimentação financeira, inclusive assinatura conjunta de cheques e documentos bancários, quando necessário; IV – zelar pela regularidade, transparência e legalidade dos atos financeiros; V – cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à administração pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planalto da Serra/MT, 23  de Abril de 2026.

VALDINEI KUIWRA KAMIKIAWA

 Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Planalto da Serra – MT