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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI Nº 1209/2026

DATA: 23 DE ABRIL DE 2026

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT A ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Ribeirão Cascalheira/MT autorizado a abrir, manter e movimentar contas bancárias em instituições financeiras oficiais e privadas, inclusive em cooperativas de crédito, como o Sicoob.

Art. 2º- A movimentação das contas bancárias será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em conjunto com o servidor responsável pela tesouraria ou outro designado por ato formal, conforme normas internas.

Art. 3º- As operações financeiras deverão observar rigorosamente:

  • os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
  • as normas de direito financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964;
  • as disposições da Lei Complementar nº 101/2000;
  • as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil aplicáveis às cooperativas de crédito.

Art. 4º - A escolha da instituição financeira deverá observar critérios de:

  • economicidade;
  • eficiência;
  • conveniência administrativa;
  • interesse público devidamente justificado.

Art. 5º - As cooperativas de crédito autorizadas a operar deverão estar devidamente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, especialmente:

  • Lei Complementar nº 130/2009;
  • Lei nº 5.764/1971.

Art. 6º- A Câmara Municipal deverá manter controle interno eficaz e assegurar a transparência de todas as movimentações financeiras, com ampla publicidade nos termos da legislação vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 23 de abril de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal