LEI Nº 1209/2026
DATA: 23 DE ABRIL DE 2026
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT A ABRIR E MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Ribeirão Cascalheira/MT autorizado a abrir, manter e movimentar contas bancárias em instituições financeiras oficiais e privadas, inclusive em cooperativas de crédito, como o Sicoob.
Art. 2º- A movimentação das contas bancárias será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em conjunto com o servidor responsável pela tesouraria ou outro designado por ato formal, conforme normas internas.
Art. 3º- As operações financeiras deverão observar rigorosamente:
- os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
- as normas de direito financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964;
- as disposições da Lei Complementar nº 101/2000;
- as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil aplicáveis às cooperativas de crédito.
Art. 4º - A escolha da instituição financeira deverá observar critérios de:
- economicidade;
- eficiência;
- conveniência administrativa;
- interesse público devidamente justificado.
Art. 5º - As cooperativas de crédito autorizadas a operar deverão estar devidamente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, especialmente:
- Lei Complementar nº 130/2009;
- Lei nº 5.764/1971.
Art. 6º- A Câmara Municipal deverá manter controle interno eficaz e assegurar a transparência de todas as movimentações financeiras, com ampla publicidade nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 23 de abril de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal