PORTARIA Nº 048/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 048/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora pública municipal e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora, atestado médico de licença-maternidade e certidão de nascimento do menor;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder LICÊNÇA-MATERNIDADE à servidora ROSELAINE ISABEL SILVA, matrícula nº 3837-1, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08/04/2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria será considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Art. 3º O pagamento do salário-maternidade será realizado diretamente pelo Município à servidora, em folha de pagamento, nos termos da legislação previdenciária aplicável, sendo o respectivo valor integralmente compensado quando do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, não acarretando ônus definitivo ao erário municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/04/2026.
Art. 5º Comunique-se as Secretarias de Administração e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos, para que faça as devidas anotações e registros.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte seis.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal