LEI Nº 2.389 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2.389 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para a Doação de Imóvel Público Municipal, classificado como Bem Dominial, originário de área desafetada e descaracterizada do Bosque Municipal, com fixação de Encargos Imperativos e Condições Resolutivas ao Donatário, visando à integral Reforma e Revitalização do Cemitério Municipal de Jaciara, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA AUTORIZAÇÃO
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, autorizado a efetivar a doação de bem imóvel de sua propriedade, classificado como bem dominial, mediante a fixação de encargos e condições resolutivas expressas, a pessoa jurídica de direito privado previamente selecionada, que se proponha a realizar, como contrapartida, as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal de Jaciara.
§1º. A presente autorização legislativa encontra-se fundamentada no relevante interesse público e social, que se consubstancia na urgente necessidade de requalificação estrutural e funcional do Cemitério Municipal. Essa requalificação visa proporcionar melhores condições de acessibilidade, segurança, conforto e dignidade aos munícipes, alinhando-se aos objetivos primários de desenvolvimento e bem-estar da coletividade, conforme estabelece o Artigo 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e os princípios da economicidade e eficiência administrativa.
§2º. A doação desta área é autorizada em caráter onerosa e condicional, sendo o encargo imposto ao donatário superior ao valor de avaliação do bem imóvel doado, caracterizando, no mérito, um investimento da iniciativa privada em infraestrutura pública municipal que reverte em favor da população, nos termos da legislação vigente e da própria Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Doação, o qual deverá reproduzir integralmente as condições, encargos e cláusulas resolutivas estabelecidas nesta Lei, bem como em seus anexos integrantes, assegurando a exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo donatário.
Parágrafo Único. O procedimento administrativo do donatário observará estritamente os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, sendo pautado na estrita consonância com o interesse público e a comprovada capacidade técnica e financeira do proponente para a execução integral e tempestiva dos encargos estabelecidos no Artigo 5º desta Lei.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DA DOAÇÃO E SUA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 3º. O bem imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei é o seguinte:
I – Imóvel: Uma área urbana, anteriormente classificada como área verde, ora desafetada e reclassificada como bem dominial do Município de Jaciara/MT, perfazendo uma superfície total de 9.382,80 m² (nove mil trezentos e oitenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados).
II – Localização e Confrontações: A área está situada parcialmente no Lote designado como Bosque Municipal, no Bairro Santo Antônio, em Jaciara/MT, com as seguintes delimitações perimetrais, conforme o Memorial Descritivo e o Laudo de Avaliação que compõem o Processo Administrativo nº 5370-01/2025:
III – Valor de Avaliação: O valor de mercado do imóvel descrito, apurado por meio de laudo técnico de avaliação datado de Março de 2025 (Relatório Imóveis – Parte do Bosque – Santo Antônio) e validado pela Secretaria Municipal de Planejamento, é de R$ 140.692,45 (cento e quarenta mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 4º. A área objeto da doação foi submetida ao processo de desafetação, passando formalmente da categoria de bem de uso comum do povo (Área Verde ou Bosque Municipal) para bem dominial do Município.
§1º. A desafetação mencionada no caput foi integralmente efetivada por meio da Lei Municipal nº 2.337, de 03 de setembro de 2025, a qual dispôs sobre a descaracterização ambiental da área, reclassificando-a como área urbana para todos os fins, em virtude de sua baixa funcionalidade ambiental e alta potencial de aproveitamento urbanístico, conforme Parecer Jurídico apensado ao processo administrativo.
§2º. A desafetação do bem foi acompanhada da respectiva compensação urbanística e ambiental, conforme previsto na Lei nº 2.337/2025, mediante a afetação, à categoria de bem de uso comum do povo (Área Verde), de uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) localizada no Bairro Loteamento Vale das Águas, garantindo-se, desta forma, o cumprimento integral da legislação urbanística e ambiental municipal, e superando quaisquer entraves relacionados à proteção originária da área.
§3º. Reconhece-se que a presente desafetação, reclassificação e posterior autorização de doação buscam conciliar o interesse em promover o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social, aproveitando o imóvel alienável para viabilizar obras de infraestrutura pública urgente em outro ponto sensível da malha urbana municipal, a saber, o Cemitério Público.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS, SUA FINALIDADE E CRONOGRAMA
Artigo 5º. O donatário, como condição sinequa non para a aquisição da propriedade do bem imóvel descrito no Artigo 3º, assume o indeclinável encargo de realizar, por sua conta e risco, as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal de Jaciara/MT.
§1º. O valor mínimo total estimado das obras de reforma e revitalização, a serem executadas integralmente pelo donatário, corresponde a R$ 220.269,74 (duzentos e vinte mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), devendo o projeto executivo aprovado pelo Município e a planilha orçamentária detalhada integrar, como anexos, o Instrumento de Doação.
§2º. As obras objeto do encargo deverão, obrigatoriamente, incluir as seguintes intervenções estruturais e de melhoria, conforme detalhado no Projeto Executivo e na Planilha Orçamentária que acompanham esta proposição e que integram o Termo de Doação:
I – Construção da Capela Mortuária: Edificação de uma Capela Mortuária moderna, com projeto arquitetônico adequado e funcional, que atenda às necessidades das famílias e garanta um espaço digno para as últimas homenagens.
II – Instalação da Cruz Metálica: Fornecimento e instalação de uma Cruz Metálica de dimensão e destaque adequados, visando valorizar o espaço de memória e de respeito, reforçando o simbolismo do local.
III – Iluminação Externa Completa: Implantação de um sistema de iluminação externa eficiente e completo em todo o perímetro e interior do Cemitério, com a finalidade de:
a) Reforçar a segurança e a prevenção de atos de vandalismo;
b) Assegurar a visibilidade e o conforto durante velórios e visitas noturnas;
c) Melhorar a acessibilidade visual e operacional do monitoramento local;
d) Prover conforto e tranquilidade aos visitantes.
IV – Estruturas de Base e Acessibilidade: Execução de obras de requalificação da infraestrutura de base, incluindo a instalação de piso intertravado em áreas de circulação e a construção de novas calçadas, garantindo, desta forma, a plena acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Artigo 6º. O prazo máximo estabelecido para o integral cumprimento e conclusão das obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal, a contar da data de registro do Instrumento de Doação em Cartório, será de 18 (dezoito) meses.
§1º. O cronograma físico-financeiro da execução das obras deverá ser apresentado pelo donatário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e pela Secretaria Municipal de Obras, integrando o Termo de Doação.
§2º. O início da execução das obras por parte do donatário deverá ocorrer em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de celebração e registro do Instrumento de Doação, período este necessário para ultimar os projetos executivos e obter as licenças e alvarás necessários.
Art. 6º-A. Independentemente do ato da doadora que ateste o cumprimento dos encargos, deverá ser observado o prazo de 10 (dez) anos de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS, FISCALIZAÇÃO E REVERSÃO
Artigo 7º. A doação de que trata esta Lei será efetivada sob condição resolutiva, ficando o donatário sujeito à reversão integral do bem imóvel ao patrimônio do Município, sem que lhe assista qualquer direito à indenização ou retenção pelas obras, edificações, benfeitorias ou acessões realizadas no imóvel doado, nas seguintes hipóteses:
I – Não Início das Obras: Se o donatário não der início às obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal no prazo máximo estabelecido no Parágrafo Segundo do Artigo 6º desta Lei.
II – Descumprimento do Encargo: Se o donatário não concluir integralmente as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal no prazo estabelecido no Artigo 6º ou conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, salvo se comprovado motivo de força maior, devidamente reconhecido pelo Poder Executivo Municipal.
III – Desvio de Finalidade: Se o donatário der ao imóvel objeto da doação destinação diversa daquela inicialmente prevista na Proposta de Doação ou no plano de utilização aprovado pelo Município, anterior ao prazo formal de baixa das cláusulas de inalienabilidade e reversão.
IV – Falência ou Liquidação: Se a pessoa jurídica donatária vier a ter decretada sua falência, insolvência ou entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, antes do prazo de pleno cumprimento dos encargos.
§1º. A reversão do imóvel ao patrimônio municipal dar-se-á de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, bastando a constatação do descumprimento de qualquer uma das condições resolutivas mencionadas neste Artigo.
§2º. A reversão será formalizada mediante a lavratura de Termo de Reversão, a ser inscrito na respectiva matrícula do imóvel, constituindo título hábil para o cancelamento do registro da propriedade em nome do donatário.
Artigo 8º. O Termo de Doação deverá prever expressamente a imposição de Cláusula de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade sobre o bem imóvel doado, pelo prazo de 10 (dez) anos, ou pelo período que garantir o pleno cumprimento dos encargos, sendo esta baixa das cláusulas condicionada à fiscalização e atestação de que os encargos foram executados a contento pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento ou de outro órgão técnico competente, manterá a fiscalização rigorosa das obras no Cemitério Municipal, verificando o andamento físico e financeiro do cronograma e a qualidade da execução, devendo ser emitidos relatórios quadrimestrais sobre o cumprimento dos encargos.
Artigo 9º. O donatário deverá apresentar ao Município todas as garantias necessárias para assegurar a execução integral e fiel dos encargos, as quais deverão ser detalhadas no Instrumento de Doação, incluindo, mas não se limitando a, um seguro-garantia ou uma fiança bancária correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total estimado dos encargos.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Artigo 10. O Poder Executivo Municipal garantirá a máxima transparência e publicidade de todos os atos relacionados à presente doação e à execução dos encargos, em estrito cumprimento ao Artigo 37, caput, da Constituição Federal e ao Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O Termo de Doação, o Projeto Executivo das obras, a Planilha Orçamentária e o Laudo de Avaliação do imóvel doado serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara, no prazo de 30 (trinta) dias após a celebração do contrato.
Art. 10º-A. Eventuais alterações referentes ao Termo de Doação e a Carta Consulta da Donatária deverão ser previamente aprovadas por esta Casa de Leis, mediante autorização legislativa específica.
11º. A Donatária fica obrigada a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o valor total da execução dos serviços de construção, reforma e revitalização.
12º. A doação de que trata essa Lei fica condicionada ao cumprimento integral das normas a cláusula de reversão desta Lei e as disposições das Leis Municipais n.º 1.066/2007 e n.º 2.109/2022.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, se houverem, para fins de fiscalização e administração do objeto, uma vez que o ônus financeiro da obra é de responsabilidade do donatário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 01 de Abril de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM ENCARGOS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1.075, neste ato representado legalmente pela Prefeita Municipal, Senhora ANDREIA WAGNER, doravante denominada simplesmente DOADORA; e de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado GILSON JOSÉ DA SILVA TRANSPORTES, nome fantasia CONSTRUTORA IMPÉRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.276.813/0001-34, sediada na Avenida Germana Antônio de Moura, nº 259, Sala A, Bairro Santo Antônio, Jaciara/MT, CEP: 78.820-000, neste ato representado por seu Sócio Administrador, GILSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 326929654 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 838.743.301-25, residente e domiciliado em Jaciara/MT, doravante simplesmente denominada DONATÁRIA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.337, de 03 de setembro de 2026, que formalizou a desafetação da área pública descrita, alterando sua classificação de bem de uso comum do povo (Área Verde/Bosque) para a de bem dominial, permitindo a sua alienação e/ou regularização, e determinando a devida compensação urbanística e ambiental;
CONSIDERANDO o interesse público relevante e a vantagem econômica evidenciada pelo Município de Jaciara na reforma e revitalização do Cemitério Municipal, conforme justificado no Memorando nº 230/2025/SEPLAN e no Parecer Jurídico nº 191/2025 do Processo Administrativo nº 5370-01/2025;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.389/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Jaciara, que autoriza expressamente o Poder Executivo a promover a doação do imóvel, em caráter oneroso e condicional, mediante a imposição de encargos que visam o atendimento dos objetivos de desenvolvimento social e melhoria da infraestrutura pública, em estrita observância ao disposto no Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Doação de Imóvel Público com Encargos, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DA DOAÇÃO E SUA CARACTERIZAÇÃO
1.1. O objeto da presente doação consiste em um bem imóvel pertencente ao patrimônio municipal, classificado como bem dominial, localizado no Perímetro Urbano do Município de Jaciara/MT, área que foi formalmente descaracterizada e desafetada de sua condição original de área de bosque por legislação específica, denominada Lote Urbano na Zona de Expansão e Urbanização do Bairro Santo Antônio.
1.2. O imóvel possui a superfície total de 9.382,80 m² (nove mil trezentos e oitenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), e apresenta as seguintes confrontações e medidas perimetrais, conforme o Memorial Descritivo do Lote Bosque, datado de 07 de março de 2025, e a Certidão de Descaracterização nº 001/2025:
- Frente: 156,38 metros, confrontando com a Avenida Caetés/Avenida Tupiniquins;
- Lateral Esquerda: 60,00 metros, confrontando com área remanescente do Bosque;
- Lateral Direita: 60,00 metros, confrontando com área remanescente do Bosque;
- Fundos: 156,38 metros, confrontando com área remanescente do Bosque.
1.3. O imóvel encontra-se registrado no acervo patrimonial do Município, integrando a matrícula original R/2.126, e seu valor de mercado, conforme Laudo de Avaliação emitido em Março de 2025 e integrante do Processo Administrativo nº 5370-01/2025, foi estimado em R$ 140.692,45 (cento e quarenta mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), valor este que não será objeto de qualquer reajuste para fins da presente doação, servindo como referencial legal e econômico para a justificação de vantagem da operação com encargos.
1.4. A doação abrange o imóvel em sua totalidade e no estado em que se encontra, livre e desembaraçado de ônus, hipotecas ou quaisquer dívidas, cabendo à DONATÁRIA a plena responsabilidade pela utilização, desenvolvimento e pelos encargos tributários e administrativos a partir da assinatura e registro deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA NATUREZA JURÍDICA E DA VANTAGEM ECONÔMICA
2.1. A presente doação é realizada em caráter onerosa e condicional, nos termos da Lei Municipal nº 2.389/2026, mediante a expressa e irrenunciável anuência da DONATÁRIA em assumir integralmente e por sua conta e risco exclusivo o encargo de executar as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal de Jaciara/MT, conforme detalhado na Cláusula Terceira.
2.2. A aceitação da doação pela DONATÁRIA implica na submissão às cláusulas e condições resolutivas adiante estipuladas, reconhecendo que a transferência da propriedade do bem visa a concretização de um interesse público primário de valor superior à capacidade imediata de investimento do Tesouro Municipal, caracterizando, esta operação, uma parceria público-privada de impacto social relevante.
2.3. Reconhece-se a manifesta vantagem econômica para o Município de Jaciara, uma vez que o valor estimado e orçado para a execução das obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal é de R$ 220.269,74 (duzentos e vinte mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), superando em R$ 79.577,29 o valor de avaliação do bem imóvel doado, estabelecendo, assim, um retorno financeiro e social líquido e comprovado em favor da coletividade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS ENCARGOS DO DONATÁRIO
3.1. O encargo imposto à DONATÁRIA, como condição sinequa non para a consolidação da doação e obtenção da plena propriedade do imóvel descrito na Cláusula Primeira, consiste na execução integral, por sua exclusiva responsabilidade e custo, de todas as obras e serviços de engenharia e arquitetura destinados à reforma e revitalização do Cemitério Municipal de Jaciara, compreendendo as intervenções descritas no Projeto Executivo e na Planilha Orçamentária anexos, as quais são partes indissociáveis deste Termo.
3.2. As obras de reforma e revitalização terão o valor mínimo total de R$ 220.269,74 (duzentos e vinte mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e deverão incluir, minimamente, as seguintes intervenções estruturais:
- Construção da Capela Mortuária: Edificação de uma Capela Mortuária moderna e plenamente adequada às normativas técnicas e às necessidades de acolhimento das famílias em luto, com as especificações constantes do projeto anexo, garantindo um espaço de dignidade para a realização dos atos fúnebres.
- Instalação da Cruz Metálica de Destaque: Fornecimento e instalação de uma estrutura de Cruz Metálica, projetada para ser um elemento central de simbolismo e reverência no Cemitério Municipal, valorizando o espaço de memória e respeito conforme o projeto visual previamente aprovado.
- Implementação de Iluminação Externa Completa: Instalação de um sistema robusto e eficiente de iluminação que cubra todo o perímetro e as áreas internas de circulação do Cemitério, visando, de forma primordial, aumentar a segurança patrimonial e prevenir condutas de vandalismo e, acessoriamente, proporcionar visibilidade adequada e conforto para os visitantes e nos velórios realizados em período noturno.
- Obras de Estrutura e Acessibilidade: Execução de pavimentação por meio de instalação de piso intertravado nas vias de circulação e construção de novas calçadas em concreto e afins, com a finalidade de garantir a plena acessibilidade a todos os munícipes, incluindo pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em observância às normas brasileiras de Acessibilidade (ABNT NBR 9050).
3.3. A DONATÁRIA assume o compromisso de iniciar a execução das obras somente após a aprovação formal do Projeto Executivo e da Planilha Orçamentária pelo órgão técnico competente do Município (Secretaria Municipal de Planejamento), e após a obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a realização das intervenções no logradouro público, sendo estes custos e as responsabilidades técnicas de sua exclusiva alçada.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS E CRONOGRAMA
4.1. O prazo máximo estabelecido para o integral cumprimento e conclusão das obras de reforma e revitalização no Cemitério Municipal, com a subsequente entrega ao Município de Jaciara para uso e operação, é de 18 (dezoito) meses, a contar da data do registro deste Termo de Doação na Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara/MT.
4.2. O início formal da execução das obras por parte da DONATÁRIA deverá ocorrer em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da celebração e registro do presente Instrumento de Doação, período este necessário e razoável para a mobilização, obtenção de licenças e início das atividades de execução.
4.3. A DOADORA reconhece que atrasos ou paralisações decorrentes de fatos imprevisíveis ou de atos do próprio poder público, devidamente comprovados, poderão ensejar a prorrogação dos prazos previstos nesta Cláusula, mediante termo aditivo e justificativa formal no Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS EXPLICITAS E DA REVERSÃO
5.1. A doação estabelecida por este instrumento é vinculada às condições resolutivas, de modo que a não observância integral e tempestiva de qualquer um dos encargos ou das condições estipuladas implicará a reversão de pleno direito da propriedade do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira ao patrimônio da DOADORA.
5.2. A reversão ocorrerá, sem prejuízo das demais penalidades e sanções cabíveis, nas seguintes hipóteses, previstas na Lei Municipal nº 2.389/2026:
- Se a DONATÁRIA não iniciar as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme disposto no item 4.2 desta Cláusula;
- Se a DONATÁRIA não concluir integralmente as obras de reforma e revitalização do Cemitério Municipal no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, ou conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, salvo motivo de força maior plenamente comprovado e reconhecido pela DOADORA;
- Se a DONATÁRIA desviar a finalidade da área doada, utilizando-a ou permitindo sua utilização para fins diversos do empreendimento proposto na Carta Consulta, antes da homologação da baixa das cláusulas restritivas de inalienabilidade;
- Se a pessoa jurídica DONATÁRIA tiver sua falência decretada, for declarada insolvente ou entrar em regime de liquidação judicial ou extrajudicial, antes da conclusão e aceite final das obras, restando o encargo descumprido ou em risco.
5.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de condição resolutiva e reversão, a propriedade do imóvel retornará ao pleno domínio do Município de Jaciara/MT, sem que a DONATÁRIA possua direito a qualquer indenização, retenção ou ressarcimento pelas edificações, benfeitorias, ou acessões que porventura tenha realizado no imóvel que lhe foi doado, nem mesmo pelas obras já executadas no Cemitério Municipal, as quais ficarão definitivamente incorporadas ao patrimônio público.
5.4. A reversão será formalizada mediante a emissão de Termo de Reversão pela DOADORA, a ser inscrito na respectiva Matrícula Imobiliária, constituindo título hábil para o cancelamento imediato do registro de propriedade em nome da DONATÁRIA, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo da possibilidade de a DOADORA demandar a execução forçada dos encargos em juízo.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS
6.1. Em garantia do pleno e fiel cumprimento dos encargos, o imóvel objeto desta doação ficará gravado com as cláusulas expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, as quais deverão ser devidamente averbadas na Matrícula Imobiliária quando da celebração deste Termo, conforme determinação legal.
6.2. O prazo de vigência das cláusulas restritivas de que trata o item 6.1 será de 10 (dez) anos, ou perdurará até que a DOADORA, por meio de seu órgão técnico e Executivo, ateste e homologue o integral cumprimento dos encargos na Cláusula Terceira descritos.
6.3. Somente após o decurso do prazo estabelecido e a declaração formal do Poder Executivo Municipal, confirmada por meio de Ato Administrativo devidamente publicado, atestando o cumprimento total dos encargos e a baixa das responsabilidades da DONATÁRIA, poderão as cláusulas restritivas ser levantadas e canceladas na Matrícula Imobiliária.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS GARANTIAS E FISCALIZAÇÃO
7.1. Em adição às cláusulas resolutivas e restritivas, a DONATÁRIA deverá apresentar e manter, até a data de aceitação final das obras pela DOADORA, as garantias necessárias para assegurar a execução integral e fiel dos encargos contratuais.
7.2. A garantia deverá ser prestada nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária e deverá corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total estimado dos encargos, ou seja, R$ 11.013,49 (onze mil treze reais e quarenta e nove centavos), visando cobrir eventual necessidade de contratação de terceiros para a conclusão das obras em caso de inadimplemento da DONATÁRIA.
7.3. A DOADORA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Obras, empreenderá a fiscalização rigorosa e permanente da execução das obras no Cemitério Municipal, incumbindo-se de acompanhar o cronograma físico-financeiro, a qualidade dos materiais e serviços, e a conformidade da execução com o Projeto Executivo anexo, devendo ser elaborados relatórios quadrimestrais sobre o cumprimento das obrigações.
7.4. O Poder Executivo poderá, se assim julgar necessário e a qualquer tempo, exigir ajustes ou correções na execução das obras que se mostrarem em desacordo com as normas técnicas ou com o Projeto Executivo anexos, devendo a DONATÁRIA acatar prontamente tais determinações, sem que gere direito a prorrogação de prazo ou custos adicionais para o Município.
CLÁUSULA OITAVA
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
8.1. Este Termo de Doação, juntamente com o Projeto Executivo detalhado das obras, a respectiva Planilha Orçamentária, o Laudo de Avaliação do imóvel doado e o Ato Administrativo de seleção da DONATÁRIA, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a celebração deste Termo, garantindo a plena transparência e o controle social da operação.
8.2. A DOADORA manterá um canal de comunicação institucional aberto, de fácil acesso à população, visando permitir que os munícipes acompanhem o progresso do cronograma de execução das obras no Cemitério Municipal e apresentem observações, sugestões ou denúncias relativas ao cumprimento do encargo, reforçando os pilares da publicidade e eficiência administrativa.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as despesas inerentes à formalização desta doação, incluindo emolumentos, taxas de cartório, impostos de transmissão (se devidos), registro imobiliário, bem como todos os custos e despesas relativos à execução e conclusão do encargo (obras no Cemitério Municipal, obtenção de licenças, projetos complementares, responsabilidade técnica, etc.), correrão por conta exclusiva da DONATÁRIA.
9.2. A omissão na previsão de qualquer situação excepcional não exime a DONATÁRIA da responsabilidade de cumprir fielmente com seus encargos, devendo todas as obrigações serem interpretadas em consonância com o interesse público primário de promover a melhoria da infraestrutura de Jaciara e com os princípios norteadores da administração pública municipal.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Doação, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, após o devido registro.
Jaciara/MT, 01 de abril de 2026.
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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