PORTARIA N.º 155/2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE SERVIÇO DE CONVÊNIO – USC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V;
CONSIDERANDO a necessidade de celebração/renovação do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT;
CONSIDERANDO as exigências documentais estabelecidas para implantação e funcionamento da Unidade de Serviço de Convênio – USC;
CONSIDERANDO as atribuições desempenhadas no âmbito das USCs, especialmente no atendimento ao contribuinte, gestão cadastral e execução de serviços fazendários;
CONSIDERANDO a reestruturação das atividades relacionadas à Administração Fazendária, com foco na eficiência do atendimento, análise cadastral e suporte à fiscalização tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DESIGNADO a Senhora CAMILA OLIVEIRA BASTO, portadora do CPF nº 04X.XX3.541-XX, ocupante do cargo efetivo de FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, para exercer a função de Gestor da Unidade de Serviço de Convênio – USC no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Art. 2º - Compete ao Gestor da USC:
I – zelar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária estadual;
II – acompanhar, executar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEFAZ/MT;
III – administrar a Unidade de Serviço de Convênio – USC;
IV – realizar e supervisionar o atendimento ao contribuinte no âmbito da USC;
V – executar e acompanhar os atos relativos à gestão cadastral, incluindo processos de vistoria prévia para homologação de inscrição estadual e alterações cadastrais;
VI – coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas à Administração Fazendária;
VII – garantir a adequada execução dos serviços conveniados junto à SEFAZ/MT;
VIII – atuar como interlocutor oficial entre o Município e a SEFAZ/MT;
IX – elaborar relatórios, prestar informações e cumprir as exigências técnicas decorrentes do convênio;
X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da USC.
Art. 3º - A presente designação observa os critérios exigidos para a função de Gestor da USC, conforme normas aplicáveis, destacando que:
I – o gestor poderá ser servidor efetivo, comissionado ou o próprio Chefe do Poder Executivo;
II – o gestor possui escolaridade mínima exigida, preferencialmente nível médio, devidamente comprovada;
III – o gestor assume a responsabilidade pela administração, fiscalização e regular funcionamento da USC.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas no âmbito da USC possuem natureza administrativa e de atendimento ao contribuinte, incluindo suporte às ações da Administração Fazendária Estadual, nos termos do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 5º - Esta Portaria será utilizada para instrução do processo administrativo junto à SEFAZ/MT, devendo ser encaminhada por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais – SIGADOC.
Art. 6º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 23 abril de 2026.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL