DECRETO Nº 083/2026
SÚMULA: Nomeia os membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Nova Bandeirantes – MT, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.726, de 19 de fevereiro de 2026, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição paritária do referido Conselho para a gestão do biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, realizado conforme o Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e a Portaria nº 070/2026;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Nova Bandeirantes – MT, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Eliana Maria Orni
Suplente: Alessandra Cristina Glazar Cassani
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rafaela Aparecida Gonçalves da Silva
Suplente: Isabela Fernandes Freire da Silva
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Claudio Antonio Fernandes
Suplente: Nilza Ferreira da Silva Neiverth
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Entidades com Trabalho Social no Município:
1. Sociedade de São Vicente de Paulo (VICENTINOS):
Titular: Jovelina Sales Duques
Suplente: José Carlos Filiposki
2. LIONS CLUBE:
Titular: Maria Clara Panassol
Suplente: Ricardo dos Santos
b) Usuários dos Serviços de Assistência Social no Município:
Titular: Aparecida Leandro da Trindade
Suplente: Doralice Silveira
Art. 2º. O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do Art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.726/2026.
Art. 3º. O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, conforme estabelece o Art. 3º, § 2º, da referida Lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, em 23 de abril de 2026
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal