EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 002/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2025
Processo Administrativo n.º 005/2025
Compromitente: Município de Água Boa – MT, CNPJ n.º 15.023.898/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho.
Compromissário: Marcos Roberto Lamb, CPF n.º xxx.686.751-xx, residente na Rua 12, s/n, Bairro Industrial I, Água Boa/MT.
Assunto: Termo de Compromisso Administrativo decorrente da implantação irregular de loteamento clandestino denominado "Jardim dos Pássaros", com revogação condicional de multa e estabelecimento de obrigações de fazer e não fazer.
Fundamento: O presente Termo decorre da lavratura do Auto de Inspeção n.º 001/2025, do Auto de Infração n.º 001/2025 e do Auto de Embargo n.º 001/2025, os quais constataram a implantação de loteamento clandestino na área rural do município, matrícula n.º 22.260 – Fazenda dos Pássaros, com aproximadamente 35.000 m², sem autorização legal, em desacordo com a legislação ambiental e urbanística vigente. A celebração do Termo implica revogação condicional da multa originária no valor de R$ 181.020,00 (cento e oitenta e um mil e vinte reais), permanecendo suspensa sua exigibilidade enquanto cumpridas integralmente as obrigações pactuadas, e extinguindo-se definitivamente com o cumprimento integral do ajuste.
Base Legal: Lei n.º 9.605/1998; Decreto n.º 6.514/2008; Lei n.º 6.766/1979; Código Municipal do Meio Ambiente.
Obrigações do Compromissário: (i) abster-se de realizar qualquer forma de parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, edificações ou empreendimentos urbanísticos sem prévia autorização dos órgãos competentes; (ii) respeitar integralmente o Auto de Embargo n.º 001/2025, mantendo paralisadas as atividades no local até eventual regularização; (iii) abster-se de comercializar, divulgar ou negociar lotes ou áreas decorrentes do empreendimento irregular; (iv) permitir o acesso dos órgãos fiscalizadores ao local sempre que solicitado.
Penalidades em caso de descumprimento: Restabelecimento imediato da multa originária de R$ 181.020,00 (cento e oitenta e um mil e vinte reais), acrescida de correção monetária pelo INPC desde 29/01/2025, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 10%, além de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento de obrigação específica, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Água Boa/MT, 04 de março de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal – Compromitente
Marcos Roberto Lamb
Compromissário