LEI MUNICIPAL N°1.076/2026
LEI MUNICIPAL N°1.076/2026
DE: 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, com a criação de novo elemento de despesa ao Projeto/Atividade já existente, no orçamento corrente no valor de R$ 2.889.262,92 (dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e dois e noventa e dois centavos) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 5016 1016 - Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 15.660,76
Fonte: 2.601 ..................................................................................................R$ 15.660,76
10 301 5017 1121 - Aquisição de bens moveis, utensílios e equipamentos da Atenção Básica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........................................R$ 5.331,90
Fonte: 2.600 ....................................................................................................R$ 5.331,90
10 301 5017 2162 - Manutenção e Encargos com PSF
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 9.547,59
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 45.240,94
Fonte: 2. 600..................................................................................................R$ 84.788,53
10 301 5017 2162 - Manutenção e Encargos com PSF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 180,55
Fonte: 2. 600.......................................................................................................R$ 180,55
10 301 5017 2162 - Manutenção e Encargos com PSF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 69,19
Fonte: 2. 601.........................................................................................................R$ 69,19
10 301 5017 2162 - Manutenção e Encargos com PSF
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 78.925,26
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................. R$ 500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 2.923,27
Fonte: 2. 621..................................................................................................R$ 82.348,53
10 301 5017 2165 - Manutenção e encargos ACS - Agente Comunitário de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................................R$ 70.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 16.820,90
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 70.000,00
Fonte: 2. 604................................................................................................R$ 356.820,90
10 301 5017 2238 - Assistência Financeira Complementar Piso da Enfermagem
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 6.167,14
Fonte: 2. 605....................................................................................................R$ 6.167,14
10 302 5018 1132 - Construção da Fisioterapia
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................................................R$ 356.666,40
Fonte: 2. 632................................................................................................R$ 356.666,40
10 302 5018 1172 - Mais MT Cirurgias
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................R$ 17.312,90
Fonte: 2. 621..................................................................................................R$ 17.312,90
10 302 5018 2168 - Manutenção e encargos com o Pronto Atendimento
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................R$ 82.911,81
Fonte: 2. 621..................................................................................................R$ 82.911,81
10 302 5018 2169 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........................R$ 7.965,89
Fonte: 2. 621....................................................................................................R$ 7.965,89
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 5020 2171 - Manutenção e encargos com Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................R$ 840,03
Fonte: 2. 600.......................................................................................................R$ 840,03
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.5007.2041 – Manutenção do Programa PNAE/FNDE
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita...............R$ 576,45
Fonte: 2.552.0.....................................................................................................R$ 576,45
12.361.5007.1205 – Reforma e Ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 662.646,54
Fonte: 2.571. 0.............................................................................................R$ 662.646,54
12.361.5007.2117 – Manutenção das Atividades do Salário Educação – QSE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 51.813,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................R$ 200.000,00
Fonte: 2.550. 0.............................................................................................R$ 251.813,00
12.361.5007.2174 – Manutenção do PNATE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 80.315,00
Fonte: 2.553.0................................................................................................R$ 80.315,00
12.361.5007.2174 – Manutenção do Programa Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 8.416,00
Fonte: 2.576.0..................................................................................................R$ 8.416,00
12.361.5007.2199 – Manutenção do Transporte Escolar FETHAB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 23.027,00
Fonte: 2.576.701............................................................................................R$ 23.027,00
12.361.5008.2051 – Remuneração dos Prof. Do FUNDEB 70% Ens. Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$ 63.446,37
Fonte: 2.540. 0...............................................................................................R$ 63.446,37
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 5009 2200 – Manutenção BPC Escola
3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................................R$ 122,36
Fonte: 2.660 .......................................................................................................R$ 122,36
08 244 5009 2218 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................R$ 373,26
Fonte: 2.660 .......................................................................................................R$ 373,26
08 244 5009 2230 - Aprimoramento da Gestão do SUAS (IGD SUAS)
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................................R$ 53,77
Fonte: 2. 660.........................................................................................................R$ 53,77
08 244 5009 2231 - Aprimoramento da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (IGD/PBF)
3.3.90.14.00 Diárias - Civil..............................................................................R$ 6.165,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação............. R$ 5.904,24
Fonte: 2. 660..................................................................................................R$ 12.069,24
08 244 5009 2232 - Gestão de Beneficios Eventuais (Aux. Natalidade, Funeral, Vulnerabilidade Temporária, Calamidade Pública)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................ R$ 8.293,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.............................R$ 2.964,06
Fonte: 2. 661..................................................................................................R$ 11.257,06
08 244 5009 2265 - PROCAD SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................R$ 5.177,93
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 8.000,00
Fonte: 2. 660..................................................................................................R$ 13.177,93
08 245 5009 2228 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS/SCFV/EV
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 31.591,48
Fonte: 2. 660..................................................................................................R$ 41.591,48
08 245 5009 2228 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS/SCFV/EV
3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................R$ 4.413,34
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................................ R$ 8.000,00
Fonte: 2. 661..................................................................................................R$ 27.413,34
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA E COMERCIO
22 – Indústria
22 661 5010 2135 - Folha de pagto e enc. da Sec. Mun. de Industria e Comercio
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................................................R$ 45.000,00
Fonte: 2.500 ..................................................................................................R$ 45.000,00
02.09 - SECRETARIA MUN. VIACAO OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
15 452 5015 2109 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias - FETHAB
3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................R$ 185.119,19
Fonte: 2.701.700 .........................................................................................R$ 185.119,19
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 25.567,40
Fonte: 2.759.700 ...........................................................................................R$ 25.567,40
26 782 5024 2282 - Manutenção do Fundo Municipal de Transporte - FMT
3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................R$ 330.213,00
Fonte: 2.759.702 .........................................................................................R$ 330.213,00
02.10 - SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
20 601 5012 2067 - Folha Pagto e enc. da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................................................R$ 45.000,00
Fonte: 2.500 ..................................................................................................R$ 45.000,00
02.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA
27 812 5013 2071 - Folha de Pagto e enc. da Sec. Mun. de Desporto e Lazer
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................................................R$ 45.000,00
Fonte: 2.500 ..................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, a partir das fontes acima verificadas totalizando R$ 2.889.262,92 (dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e dois e noventa e dois centavos).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 23 DE ABRIL DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL