PORTARIA Nº 95, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO E PARA ATUAREM COMO AGENTES PÚBLICOS NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, E REVOGA PORTARIA Nº. 26, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso II, alínea “f” e “h”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores efetivos para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - Eric Rodrigo Pettenan;
II - Marcelo José Batista dos Santos Lino;
III - Nadia Talal Nejem;
§ 1º Nas licitações na modalidade pregão, os agentes de contratação indicados nos incisos I e II do caput deste artigo serão designados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação tomar decisões, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como e especialmente o desempenho das atribuições previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 23, de 18 de janeiro de 2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
§ 3º Compete aos agentes de contratação indicados no caput a condução dos processos de contratação direta realizados pelo ritos comum e eletrônico, previstos no art. 1º, § 2º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 25, de 19 de janeiro de 2024.
§ 4º Os servidores indicados no caput poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§ 5º Compete ao Secretário Municipal de Administração a distribuição dos processos de licitação e de contratação direta a cada um dos agentes indicados no caput deste artigo, bem como designar seus substitutos nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de contratação, em caráter permanente:
I - Eric Rodrigo Pettenan;
II - Nadia Talal Nejem;
III - Marcelo José Batista dos Santos Lino;
IV - Wilma da Guia Ferreira; e
V - Darci Rodrigo Teixeira.
§ 1º Compete à comissão de contratação o desempenho das atribuições previstas no art. 18 do Decreto Municipal nº 23, de 18 de janeiro de 2024, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
§ 2º Em suas ausências ou impedimentos, o presidente da comissão de contratação será substituído por um dos demais membros, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria.
§ 3º A comissão de contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, sempre em número ímpar, cabendo ao servidor que atuar como presidente da comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir membros afastados ou impedidos.
§ 4º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
§ 5º Os servidores arrolados no caput poderão, quando for o caso, atuar como membros da equipe de apoio aos agentes de contratação, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, na qualidade de agentes públicos, conduzirem os processos de contratação direta realizados pelo rito simplificado, previsto no art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 25, de 19 de janeiro de 2024:
I - Jéssica Amann Froehlich;
II - Thais Silva Maciel;
III - Cácia Aparecida de Vargas Schreiner;
IV - Lharen Brandalize Pazinatto;
V - Marcia Soares de Freitas; e
VI - Francieli Beatriz Ceccon.
Art. 4º Os agentes de contratação, a comissão de contratação, a equipe de apoio e os agentes públicos poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria, e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Poder Executivo do Município de Campos de Júlio - MT, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 23, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revoga dispositivo da Portaria nº 26, de 24 de janeiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT